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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 74, p. 9 - 65. 2016
O objetivo do presente estudo é o de servir como centelha para
futuros debates acadêmicos aprofundados sobre a temática, incentivan-
do e promovendo a atualização do direito falimentar brasileiro. Só assim
o país conseguirá por fim às inseguranças jurídicas que pairam sobre ele,
posicionando-se novamente à altura das exigências do hodierno mercado
globalizado. Não custa recordar que o país, outrora, já fora destaque em
matéria de insolvência transnacional.
9. REFERÊNCIAS
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31. São Paulo: 17 de maio de 2015.
centro de interesses principais se encontrasse em território nacional. As sociedades agrupadas deveriam ser tra-
tadas como entidades dotadas de patrimônios autônomos, exceto nos casos em que houvesse a desconsideração
de suas personalidades jurídicas”. CAMPANA FILHO, Paulo Fernando. "A recuperação Judicial de Grupos Societários
Multinacionais...", p. 210.