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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 72, p. 7-8, jan-mar. 2016

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samos passar de uma divisão puramente sexista para um olhar mais am-

plo, em que os gêneros se equivalham em todos os sentidos, vale dizer,

tanto na lei como na prática.

É tempo de enxergarmos nossas próprias limitações, de ultrapas-

sarmos essa infeliz “cegueira de gênero” que teima em contaminar a atu-

ação tradicional de nosso Judiciário.

Esta Revista tem essa importante missão. O Feminicídio veio tipi-

ficado pela Lei 13.104/15 e tem como propósito trazer a lume o conhe-

cimento oficial de que milhares de mulheres já foram mortas e ainda o

serão pela condição de serem “mulheres”, pura e simplesmente por isso.

A transparência deste debate tão relevante está agora oficialmente

iniciada e fica a esperança, para os que já enxergaram a escuridão e a

cegueira em que viviam, de que novos tempos trarão a consciência do

prejuízo que essa noite tão longa, que perdura já há tantos séculos, possa

terminar com o alvorecer de um novo tempo, em que a igualdade e a

dignidade prevalecerão, dando lugar a uma sociedade mais justa e equi-

librada, como orientam os princípios fundamentais de nossa democracia

constitucional.

Parabenizo finalmente a Drª Adriana Ramos de Mello pela iniciativa

e organização desse importante Seminário, que deságua nesta Revista,

agradecendo a todos que para ela contribuíram com seus relevantes arti-

gos jurídicos.

Que venha então o alvorecer de novos tempos, de uma sociedade

mais justa e igualitária.

Boa leitura para tod@s!

Desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa

Diretor-Geral da EMERJ