

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 72, p. 7-8, jan-mar. 2016
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samos passar de uma divisão puramente sexista para um olhar mais am-
plo, em que os gêneros se equivalham em todos os sentidos, vale dizer,
tanto na lei como na prática.
É tempo de enxergarmos nossas próprias limitações, de ultrapas-
sarmos essa infeliz “cegueira de gênero” que teima em contaminar a atu-
ação tradicional de nosso Judiciário.
Esta Revista tem essa importante missão. O Feminicídio veio tipi-
ficado pela Lei 13.104/15 e tem como propósito trazer a lume o conhe-
cimento oficial de que milhares de mulheres já foram mortas e ainda o
serão pela condição de serem “mulheres”, pura e simplesmente por isso.
A transparência deste debate tão relevante está agora oficialmente
iniciada e fica a esperança, para os que já enxergaram a escuridão e a
cegueira em que viviam, de que novos tempos trarão a consciência do
prejuízo que essa noite tão longa, que perdura já há tantos séculos, possa
terminar com o alvorecer de um novo tempo, em que a igualdade e a
dignidade prevalecerão, dando lugar a uma sociedade mais justa e equi-
librada, como orientam os princípios fundamentais de nossa democracia
constitucional.
Parabenizo finalmente a Drª Adriana Ramos de Mello pela iniciativa
e organização desse importante Seminário, que deságua nesta Revista,
agradecendo a todos que para ela contribuíram com seus relevantes arti-
gos jurídicos.
Que venha então o alvorecer de novos tempos, de uma sociedade
mais justa e igualitária.
Boa leitura para tod@s!
Desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa
Diretor-Geral da EMERJ