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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 71, p. 159 - 186, nov. - dez. 2015

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rio ou o acionista minoritário, mediante a invocação da hipos-

suficiência haurida da doutrina do Consumidor. Na esteira de

teorias maximalistas, acaba-se por perder a dimensão axioló-

gica dos contratos empresariais no âmbito do sistema”

100

.

8. CONCLUSÃO: OS CAMPOS NORMATIVOS NO CONTEXTO DOS

PARÂMETROS DE APLICAÇÃO DA BOA-FÉ

Ao longo do trabalho, tentou-se demonstrar a importância da análise

do campo no qual a relação jurídica concretamente acontece para a cons-

trução da eficácia do princípio da boa-fé objetiva. Na seara empresarial, os

interesses econômicos, a lógica de mercado, bem como outros fatores pe-

culiares influem na determinação da conduta exigível do contratante. Não

se trata de negação da centralidade da pessoa humana no ordenamento

constitucional, mas sim da construção de uma normatividade axiologica-

mente compatível com a situação fática disciplinada.

No entanto, por mais relevante que seja essa avaliação, o campo

normativo no qual a obrigação se desenvolve não é o único critério a

ser observado pelo intérprete na concreção da cláusula geral de boa-

-fé. A doutrina aponta uma série de outros elementos que devem ser

considerados, como a fase na qual a relação obrigacional se encontra, a

materialidade da situação jurídica subjacente

101

, a duração do vínculo

102

e o objeto do contrato

103

.

O intérprete deverá tomar em conta todos esses dados no momen-

to de definir a exata operatividade da boa-fé em um caso concreto. A ob-

servância a parâmetros objetivos e predefinidos afasta o risco de subje-

tivismos e insegurança no momento da aplicação. Consolida-se, assim, o

papel central desempenhado pela boa-fé no direito privado, não como

mero discurso retórico do julgador, mas sim como efetivo mecanismo de

controle da conduta dos parceiros no processo obrigacional, colaborando

para a construção de um ambiente negocial ético e solidário.

100 TEPEDINO, Gustavo. "Contratos Empresariais...",

op. cit.

, p. vi.

101 MARTINS-COSTA, Judith. "Critérios para Aplicação...", p. 194.

102 MARTINS-COSTA, Judith. "O Caso dos Produtos Tostines",

op. cit.

, p. 534.

103 Sobre o paradigma da essencialidade e seu impacto na renovação da teoria contratual, cf.: NEGREIROS, Teresa.

Teoria dos Contratos

,

op. cit

.,

passim

.