

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 71, p. 159 - 186, nov. - dez. 2015
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rio ou o acionista minoritário, mediante a invocação da hipos-
suficiência haurida da doutrina do Consumidor. Na esteira de
teorias maximalistas, acaba-se por perder a dimensão axioló-
gica dos contratos empresariais no âmbito do sistema”
100
.
8. CONCLUSÃO: OS CAMPOS NORMATIVOS NO CONTEXTO DOS
PARÂMETROS DE APLICAÇÃO DA BOA-FÉ
Ao longo do trabalho, tentou-se demonstrar a importância da análise
do campo no qual a relação jurídica concretamente acontece para a cons-
trução da eficácia do princípio da boa-fé objetiva. Na seara empresarial, os
interesses econômicos, a lógica de mercado, bem como outros fatores pe-
culiares influem na determinação da conduta exigível do contratante. Não
se trata de negação da centralidade da pessoa humana no ordenamento
constitucional, mas sim da construção de uma normatividade axiologica-
mente compatível com a situação fática disciplinada.
No entanto, por mais relevante que seja essa avaliação, o campo
normativo no qual a obrigação se desenvolve não é o único critério a
ser observado pelo intérprete na concreção da cláusula geral de boa-
-fé. A doutrina aponta uma série de outros elementos que devem ser
considerados, como a fase na qual a relação obrigacional se encontra, a
materialidade da situação jurídica subjacente
101
, a duração do vínculo
102
e o objeto do contrato
103
.
O intérprete deverá tomar em conta todos esses dados no momen-
to de definir a exata operatividade da boa-fé em um caso concreto. A ob-
servância a parâmetros objetivos e predefinidos afasta o risco de subje-
tivismos e insegurança no momento da aplicação. Consolida-se, assim, o
papel central desempenhado pela boa-fé no direito privado, não como
mero discurso retórico do julgador, mas sim como efetivo mecanismo de
controle da conduta dos parceiros no processo obrigacional, colaborando
para a construção de um ambiente negocial ético e solidário.
100 TEPEDINO, Gustavo. "Contratos Empresariais...",
op. cit.
, p. vi.
101 MARTINS-COSTA, Judith. "Critérios para Aplicação...", p. 194.
102 MARTINS-COSTA, Judith. "O Caso dos Produtos Tostines",
op. cit.
, p. 534.
103 Sobre o paradigma da essencialidade e seu impacto na renovação da teoria contratual, cf.: NEGREIROS, Teresa.
Teoria dos Contratos
,
op. cit
.,
passim
.