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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 25, p. 179-194, 1º sem. 2016
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Enunciados FONAJE
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ENUNCIADO 154
– Enunciado renumerado como nº 1 da Fazenda Pública
(XXIX Encontro – Bonito/MS).
ENUNCIADO 155
– Admitem-se embargos de terceiro, no sistema dos juiza-
dos, mesmo pelas pessoas excluídas pelo parágrafo primeiro do art. 8 da
lei 9.099/95 (XXIX Encontro – Bonito/MS).
ENUNCIADO 156
– Na execução de título judicial, o prazo para oposição de
embargos flui da data do depósito espontâneo, valendo este como termo
inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (XXX Encontro
– São Paulo/SP).
ENUNCIADO 157
– O disposto no artigo 294 do CPC não possui aplicabili-
dade nos Juizados Especiais Cíveis, o que confere ao autor a possibilidade
de aditar seu pedido até o momento da AIJ (ou fase instrutória), sendo
resguardado ao réu o respectivo direito de defesa (XXX Encontro – São
Paulo/SP).
ENUNCIADO 158
– Cancelado (XXXIII Encontro – Cuiabá/MT).
ENUNCIADO 159
– Não existe omissão a sanar por meio de embargos de
declaração quando o acórdão não enfrenta todas as questões arguidas pe-
las partes, desde que uma delas tenha sido suficiente para o julgamento do
recurso (XXX Encontro – São Paulo/SP).
ENUNCIADO 160
– Nas hipóteses do artigo 515, § 3º, do CPC, e quando re-
conhecida a prescrição na sentença, a turma recursal, dando provimento
ao recurso, poderá julgar de imediato o mérito, independentemente de
requerimento expresso do recorrente.
ENUNCIADO 161
- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015
somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de
expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os
critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95.
ENUNCIADO 162
- Não se aplica ao Sistema dos Juizados Especiais a regra
do art. 489 do CPC/2015 diante da expressa previsão contida no art. 38,
caput, da Lei 9.099/95.