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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 25, p. 179-194, 1º sem. 2016

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Enunciados FONAJE

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ENUNCIADO 154

– Enunciado renumerado como nº 1 da Fazenda Pública

(XXIX Encontro – Bonito/MS).

ENUNCIADO 155

– Admitem-se embargos de terceiro, no sistema dos juiza-

dos, mesmo pelas pessoas excluídas pelo parágrafo primeiro do art. 8 da

lei 9.099/95 (XXIX Encontro – Bonito/MS).

ENUNCIADO 156

– Na execução de título judicial, o prazo para oposição de

embargos flui da data do depósito espontâneo, valendo este como termo

inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (XXX Encontro

– São Paulo/SP).

ENUNCIADO 157

– O disposto no artigo 294 do CPC não possui aplicabili-

dade nos Juizados Especiais Cíveis, o que confere ao autor a possibilidade

de aditar seu pedido até o momento da AIJ (ou fase instrutória), sendo

resguardado ao réu o respectivo direito de defesa (XXX Encontro – São

Paulo/SP).

ENUNCIADO 158

– Cancelado (XXXIII Encontro – Cuiabá/MT).

ENUNCIADO 159

– Não existe omissão a sanar por meio de embargos de

declaração quando o acórdão não enfrenta todas as questões arguidas pe-

las partes, desde que uma delas tenha sido suficiente para o julgamento do

recurso (XXX Encontro – São Paulo/SP).

ENUNCIADO 160

– Nas hipóteses do artigo 515, § 3º, do CPC, e quando re-

conhecida a prescrição na sentença, a turma recursal, dando provimento

ao recurso, poderá julgar de imediato o mérito, independentemente de

requerimento expresso do recorrente.

ENUNCIADO 161

- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015

somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de

expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os

critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95.

ENUNCIADO 162

- Não se aplica ao Sistema dos Juizados Especiais a regra

do art. 489 do CPC/2015 diante da expressa previsão contida no art. 38,

caput, da Lei 9.099/95.