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SÚMULAS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p.177-551, 1º sem. 2015

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do material necessário, sob o argumento de divergência médi-

ca, que indicaria tratamento diverso, com certeza, menos one-

roso à empresa prestadora de serviços médicos. A conduta da

ré atenta contra o princípio da boa-fé objetiva, na medida em

que contraria o fim primordial do contrato, que é a proteção da

saúde do segurado, frustrando a confiança e a legítima expec-

tativa depositada pelo mesmo ao longo do tempo de vigência

do contrato, de receber o atendimento médico que se mostrar

necessário. A negativa do tratamento necessário, emmomento

já de intenso sofrimento físico e psicológico, é hábil a gerar um

agravamento à situação da paciente, causando-lhe angústia,

aflição e um maior desequilíbrio ao seu estado, dor moral que

urge, necessariamente, a devida reparação indenizatória pelos

danos infligidos. Conhecimento dos recursos para negar segui-

mento ao primeiro e dar provimento ao segundo, na forma do

artigo 557 do Código de Processo Civil.

(TJRJ. Apelação nº 0099722-24.2008.8.19.0001. DES. ROGERIO

DE OLIVEIRA SOUZA - Julgamento: 17/05/2010 - NONA CÂMARA

CÍVEL).

AGRAVO INTERNO. Plano de saúde. Recusa da agravante a for-

necer o material específico necessário para tratamento cirúrgi-

co. Decisão monocrática do relator, que negou seguimento ao

apelo principal, interposto pela ré, e deu parcial provimento ao

adesivo, interposto pelo autor, para majorar a verba reparató-

ria de dano moral, de R$ 4.000,00 para R$ 10.000,00, mantida a

sentença quanto à condenação da ré, aqui agravante, a custear

a realização da cirurgia e de todo o material necessário. Haven-

do divergência entre a administradora do seguro saúde con-

tratado e o médico responsável pelo procedimento cirúrgico,

quanto à técnica e ao material a serem empregados, a escolha

cabe ao médico (Enunciado nº 24, da jurisprudência predomi-

nante deste TJRJ, veiculada pelo Aviso nº 94/10). Ofensa a direi-

to da personalidade, gerando direito compensatório de dano