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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 78, p. 9 - 38, Janeiro/Abril 2017

A (In) Constitucionalidade

da Interrupção Voluntária da

Gravidez no Brasil: Um Estudo

de Direito Comparado

The (Un) Constitutionality of the

Voluntary Termination of Pregnancy in

Brazil: A Comparative Law Study

Adriane Rampazzo

Mestranda em Ciências Jurídico-Criminais na Faculda-

de de Direito da Universidade de Lisboa. Bacharel em

Direito pela Fundação Escola Superior do Ministério

Público do Rio Grande do Sul. Membro da Subcomis-

são da Verdade da Escravidão Negra no Rio Grande do

Sul instaurada pela Ordem dos Advogados do Brasil -

Secção RS. Bolsista do Gabinete de Relações Internacio-

nais da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Resumo:

Este trabalho discute a (in)constitucionalidade da descrimina-

lização da interrupção voluntária da gravidez no Brasil no que diz respeito

à proteção jurídica da vida humana, ao direito à saúde, principalmente em

relação à saúde psíquica, e aos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres.

Para tanto, busca suporte no Direito comparado para verificar o modo

como Estados Unidos, França e Portugal lidaram, ou ainda lidam, com

esse tema. Ademais, uma vez que no Brasil, a proibição da interrupção

voluntária da gravidez não impede sua prática, levando mais de 1 milhão

de mulheres, todos os anos, a fazê-lo clandestinamente, entendemos que

uma interpretação da Constituição no sentido da descriminalização pode

reduzir o descompasso entre a norma legal vigente e as práticas sociais,

conferir status de direitos humanos ao direito da mulher de decidir sobre

seu próprio corpo, além de contribuir para a construção de uma realidade

social e um direito mais dignos.