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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 78, p. 9 - 38, Janeiro/Abril 2017
A (In) Constitucionalidade
da Interrupção Voluntária da
Gravidez no Brasil: Um Estudo
de Direito Comparado
The (Un) Constitutionality of the
Voluntary Termination of Pregnancy in
Brazil: A Comparative Law Study
Adriane Rampazzo
Mestranda em Ciências Jurídico-Criminais na Faculda-
de de Direito da Universidade de Lisboa. Bacharel em
Direito pela Fundação Escola Superior do Ministério
Público do Rio Grande do Sul. Membro da Subcomis-
são da Verdade da Escravidão Negra no Rio Grande do
Sul instaurada pela Ordem dos Advogados do Brasil -
Secção RS. Bolsista do Gabinete de Relações Internacio-
nais da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Resumo:
Este trabalho discute a (in)constitucionalidade da descrimina-
lização da interrupção voluntária da gravidez no Brasil no que diz respeito
à proteção jurídica da vida humana, ao direito à saúde, principalmente em
relação à saúde psíquica, e aos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres.
Para tanto, busca suporte no Direito comparado para verificar o modo
como Estados Unidos, França e Portugal lidaram, ou ainda lidam, com
esse tema. Ademais, uma vez que no Brasil, a proibição da interrupção
voluntária da gravidez não impede sua prática, levando mais de 1 milhão
de mulheres, todos os anos, a fazê-lo clandestinamente, entendemos que
uma interpretação da Constituição no sentido da descriminalização pode
reduzir o descompasso entre a norma legal vigente e as práticas sociais,
conferir status de direitos humanos ao direito da mulher de decidir sobre
seu próprio corpo, além de contribuir para a construção de uma realidade
social e um direito mais dignos.