

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 570 - 586, jan - fev. 2015
583
ções de drogas na academia de polícia para saber melhor o porquê de sua
atuação profissional. As respostas foram unânimes: não.
Os locais de atuação desses policiais, locais de moradia, são trans-
formados em campos de guerra. Os moradores, em inimigos. Ambos cri-
minalizados, rotulados de perigosos e, portanto, passíveis de combate.
Foi a confluência de negritude e crime na mídia e nos dis-
cursos políticos que tornou possível a “guerra às drogas” e
a repentina e massiva expansão do sistema prisional norte-
-americano. Brancos “criminosos” por drogas são um dano
colateral na “guerra às drogas”, porque atingidos por uma
guerra declarada tendo em mente os negros
23
.
Em seu artigo “Direitos Humanos, laço social e drogas: por uma po-
lítica solidária com o sofrimento humano”, Maria Lucia Karam cita Marce-
lo Mayora: “Mesmo após a constatação de que o objetivo de abstinência
proibicionista é inalcançável, a possibilidade de observar de perto e de
vigiar permanentemente as populações que residem nos territórios onde
ocorre a venda varejista das drogas é função oculta, que surge da habili-
tação de poder policial gerado pela proibição, à qual os governantes não
parecem dispostos a abdicar”.
Neste artigo, Karam toma, como sequência às críticas ao modelo
de imprensa e o cenário político que esta corrobora, o mais recente e tão
incensado novo modelo de policiamento no Brasil. De acordo com Karam,
as chamadas Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) – deixam bem clara
a funcionalidade da “guerra às drogas” na efetivação do controle penal
sobre os pobres, os marginalizados, os desprovidos de poder.
“Sob o pretexto de “libertar” as favelas do Rio de Janeiro dos
“traficantes” de drogas, esse novo modelo de policiamento
consiste na ocupação militarizada dessas comunidades po-
bres, como se fossem territórios “inimigos” conquistados ou
a serem conquistados. A ocupação fortalece o estigma e a
ideia do gueto. A ocupação sujeita as pessoas que vivem nas
favelas a uma permanente vigilância e monitoramento, com
frequentes revistas pessoais até mesmo de crianças, com
revistas domiciliares sem mandado (ou com algum vazio e
23 "Direitos Humanos, laço social e drogas: por uma política solidária com o sofrimento humano" - Maria Lucia
Karam. Acesso em 11.01.2014, 23: 27.
http://www.leapbrasil.com.br/media/uploads/texto/36_Direitos%20Huma-nos%20e%20drogas%20-%20CFP-BSB.pdf?1322168068.