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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 570 - 586, jan - fev. 2015

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ções de drogas na academia de polícia para saber melhor o porquê de sua

atuação profissional. As respostas foram unânimes: não.

Os locais de atuação desses policiais, locais de moradia, são trans-

formados em campos de guerra. Os moradores, em inimigos. Ambos cri-

minalizados, rotulados de perigosos e, portanto, passíveis de combate.

Foi a confluência de negritude e crime na mídia e nos dis-

cursos políticos que tornou possível a “guerra às drogas” e

a repentina e massiva expansão do sistema prisional norte-

-americano. Brancos “criminosos” por drogas são um dano

colateral na “guerra às drogas”, porque atingidos por uma

guerra declarada tendo em mente os negros

23

.

Em seu artigo “Direitos Humanos, laço social e drogas: por uma po-

lítica solidária com o sofrimento humano”, Maria Lucia Karam cita Marce-

lo Mayora: “Mesmo após a constatação de que o objetivo de abstinência

proibicionista é inalcançável, a possibilidade de observar de perto e de

vigiar permanentemente as populações que residem nos territórios onde

ocorre a venda varejista das drogas é função oculta, que surge da habili-

tação de poder policial gerado pela proibição, à qual os governantes não

parecem dispostos a abdicar”.

Neste artigo, Karam toma, como sequência às críticas ao modelo

de imprensa e o cenário político que esta corrobora, o mais recente e tão

incensado novo modelo de policiamento no Brasil. De acordo com Karam,

as chamadas Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) – deixam bem clara

a funcionalidade da “guerra às drogas” na efetivação do controle penal

sobre os pobres, os marginalizados, os desprovidos de poder.

“Sob o pretexto de “libertar” as favelas do Rio de Janeiro dos

“traficantes” de drogas, esse novo modelo de policiamento

consiste na ocupação militarizada dessas comunidades po-

bres, como se fossem territórios “inimigos” conquistados ou

a serem conquistados. A ocupação fortalece o estigma e a

ideia do gueto. A ocupação sujeita as pessoas que vivem nas

favelas a uma permanente vigilância e monitoramento, com

frequentes revistas pessoais até mesmo de crianças, com

revistas domiciliares sem mandado (ou com algum vazio e

23 "Direitos Humanos, laço social e drogas: por uma política solidária com o sofrimento humano" - Maria Lucia

Karam. Acesso em 11.01.2014, 23: 27.

http://www.leapbrasil.com.br/media/uploads/texto/36_Direitos%20Huma-

nos%20e%20drogas%20-%20CFP-BSB.pdf?1322168068.