

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 17, n. 66, p. 7, set - dez. 2014
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Apresentação
A Sérgio Verani, Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado
do Rio de Janeiro (EMERJ), agradeço a honra da escolha, entre tantos e
notáveis mestres, de selecionar os artigos que compõem mais esta edição
da tradicional
Revista da EMERJ.
Salvo quanto ao artigo sobre
A Condição do Idoso e a Incidência
da Norma
, adotei o rigoroso critério que Cláudio Vianna de Lima e Décio
Gama acolheram desde os primórdios da Escola, há um quarto de século.
Era o Magistério da diversidade de conteúdo e da profundidade
na abordagem do tema, muitas vezes no desafio aberto aos paradigmas,
pressupostos e até mesmo preconceitos que, de tempos em tempos, inva-
dem o Direito que ensinamos e que usamos nos julgamentos.
Aqui é a Escola Judicial, reconhecida como das mais importantes
nestes lados do meridiano, a contar de Tordesilhas, que os antigos reis de
Espanha e Portugal adotaram para dividir o mundo de acordo com suas
ambições de conquista.
E é a Escola Judicial do início deste promissor século XXI, em que
adentramos com a insegurança que a todos contamina ao chegar a ignoto
ambiente, mas forçado com a certeza de que o século XX nos deu padrões
hoje insuportáveis e descabidos.
A diversidade se demonstra pelos títulos das monografias, desde
execução fiscal a atuação de empresas internacionais de investimento,
passando pelo mito da repressão a drogas. E a profundidade cognitiva,
pelo conteúdo desafiador e instigante.
E assim é a EMERJ como Escola Judicial, voltada à diversidade e à
profundidade dos debates.
Desembargador Nagib Slaibi Filho
Membro do Conselho Consultivo da EMERJ