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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 17, n. 66, p. 7, set - dez. 2014

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Apresentação

A Sérgio Verani, Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado

do Rio de Janeiro (EMERJ), agradeço a honra da escolha, entre tantos e

notáveis mestres, de selecionar os artigos que compõem mais esta edição

da tradicional

Revista da EMERJ.

Salvo quanto ao artigo sobre

A Condição do Idoso e a Incidência

da Norma

, adotei o rigoroso critério que Cláudio Vianna de Lima e Décio

Gama acolheram desde os primórdios da Escola, há um quarto de século.

Era o Magistério da diversidade de conteúdo e da profundidade

na abordagem do tema, muitas vezes no desafio aberto aos paradigmas,

pressupostos e até mesmo preconceitos que, de tempos em tempos, inva-

dem o Direito que ensinamos e que usamos nos julgamentos.

Aqui é a Escola Judicial, reconhecida como das mais importantes

nestes lados do meridiano, a contar de Tordesilhas, que os antigos reis de

Espanha e Portugal adotaram para dividir o mundo de acordo com suas

ambições de conquista.

E é a Escola Judicial do início deste promissor século XXI, em que

adentramos com a insegurança que a todos contamina ao chegar a ignoto

ambiente, mas forçado com a certeza de que o século XX nos deu padrões

hoje insuportáveis e descabidos.

A diversidade se demonstra pelos títulos das monografias, desde

execução fiscal a atuação de empresas internacionais de investimento,

passando pelo mito da repressão a drogas. E a profundidade cognitiva,

pelo conteúdo desafiador e instigante.

E assim é a EMERJ como Escola Judicial, voltada à diversidade e à

profundidade dos debates.

Desembargador Nagib Slaibi Filho

Membro do Conselho Consultivo da EMERJ