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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 4, p. 61-77, Setembro/Dezembro 2017

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[...] as

mesmas objeções raramente são expressas quando se

trata de outros crimes, como publicar pornografia infan-

til no

YouTube

ou contratar assassinos no

Craigslist

. Embora

seja verdade, sem dúvida, que o Estado Islâmico está a envolver-

-se numa forma de discurso político, o seu conteúdo também

excede as condições do contrato com o qual cada utilizador

concorda quando adere ao serviço. [...] Quando uma empresa

nega acesso a um utilizador por infringir esses termos, não é

exatamente censura - ou é?[...]

32

(Grifou-se)

Para além da discussão liberdade

versus

excessos, STERN e BERGER

reconhecem claramente que a escolha dos extremistas islâmicos foi a de pra-

ticar a guerra no espaço virtual. Em aguçada análise, os autores esclarecem

que o terreno de batalha é do Ocidente, já que são empresas desses países que

são proprietárias das redes e plataformas sociais, mas são os terroristas que

estão levando toda a vantagem

33

:

Apesar das complicações, o

EI escolheu travar uma grande

parte da sua batalha com o Ocidente nas redes sociais

.

Através de uma combinação de infraestruturas públicas e em-

presas privadas, o

Ocidente é o proprietário deste campo

de batalha e o nosso fracasso em controlar as mensagens

do EI é o resultado direto do nosso insucesso

em compre-

ender e agir sobre o facto.

Nunca antes houve uma guerra

em que um dos lados controlasse o ambiente operacional

.

O nosso poder sobre a Internet é o equivalente a ser capaz de

controlar o tempo atmosférico num terreno de guerra - não é

a solução completa, mas pode conceder uma vantagem incrível

se for usada corretamente. (Grifou-se)

CONCLUSÃO

Foram estipulados logo no início do trabalho alguns objetivos com

o intuito de enfrentar a questão das redes sociais e o terrorismo. O primeiro

deles foi conceituar redes sociais, incumbência atendida logo no capítulo 1.

O segundo foi o mesmo esforço de conceituação, mas desta vez em relação

32 STERN, Jessica, BERGER, J. M., op. cit., p. 283

33

Idem, 2015, p. 284.