

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 4, p. 61-77, Setembro/Dezembro 2017
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ao terrorismo, que cobriu o capítulo 2, e valeu-se da recém-aprovada Lei
Antiterrorismo brasileira. O terceiro capítulo, a seu turno, tratou de, entre-
laçando os dois conceitos, apresentar o problema em si, ou seja, o uso das
redes sociais como instrumento de terrorismo.
Feito esse passeio pelos tópicos do presente trabalho, chega-se ao fi-
nal com satisfação dos resultados alcançados, em especial por lançar luz
sobre assunto tão relevante para a sociedade atual, para muitos intitulada
sociedade da informação, mas também para alguns apelidada de sociedade
de risco
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, que encontra no terrorismo uma de suas facetas mais temidas.
v
REFERÊNCIAS
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. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2002, p. 363: “A sociedade da informação pode também ser chamada
sociedade de risco: a volatilidade tem aumentado nos mercados financeiros, as relações de trabalho têm-se tornado instá-
veis, o sector público faz pouco mais que reagir às crises, e os cidadãos estão constantemente com pressa. A importância
da protecção assegurada pela sociedade de bem-estar é enfatizada na sociedade da informação, onde todos os riscos são
cada vez maiores.”