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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 4, p. 61-77, Setembro/Dezembro 2017

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ao terrorismo, que cobriu o capítulo 2, e valeu-se da recém-aprovada Lei

Antiterrorismo brasileira. O terceiro capítulo, a seu turno, tratou de, entre-

laçando os dois conceitos, apresentar o problema em si, ou seja, o uso das

redes sociais como instrumento de terrorismo.

Feito esse passeio pelos tópicos do presente trabalho, chega-se ao fi-

nal com satisfação dos resultados alcançados, em especial por lançar luz

sobre assunto tão relevante para a sociedade atual, para muitos intitulada

sociedade da informação, mas também para alguns apelidada de sociedade

de risco

34

, que encontra no terrorismo uma de suas facetas mais temidas.

v

REFERÊNCIAS

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1909 - A era dos direitos

; tradução Carlos

Nelson Coutinho. Nova ed. Rio de Janeiro, RJ: Elsevier, 2004.

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. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2002

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34 HIMANEN, Pekka, Desafios Globais da Sociedade de Informação,

in

A Sociedade em Rede: do Conhecimento à

Política

. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2002, p. 363: “A sociedade da informação pode também ser chamada

sociedade de risco: a volatilidade tem aumentado nos mercados financeiros, as relações de trabalho têm-se tornado instá-

veis, o sector público faz pouco mais que reagir às crises, e os cidadãos estão constantemente com pressa. A importância

da protecção assegurada pela sociedade de bem-estar é enfatizada na sociedade da informação, onde todos os riscos são

cada vez maiores.”