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Ementas

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 24, p. 143-145, 2º sem. 2015

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Ementas DECISÕES FAZENDA PÚBLICA

Gratificação Nova Escola. Execução individual de sentença

proferida em ação civil pública. Competência para proces-

samento do módulo executivo. Não se aplicam as normas

gerais previstas no Código de Processo Civil sem as ade-

quações necessárias à viabilização do direito. Impossibili-

dade de concentrar todas as demandas no juízo da cogni-

ção, como sói ocorrer nos processos comuns, sob pena de

cerceamento de acesso à justiça e de implementar insupe-

rável tumulto processual na ação matriz. Orientação do

S.T.J..

In casu

, o relator da ação coletiva originária deter-

minou a livre distribuição das petições individuais. Exce-

ção prevista no artigo 2º, § 2º, inciso I, da Lei 12.153/09 quanto

Às causas que versem sobre direitos coletivos ou difusos.

Não incidência. Mera execução de título judicial que não

se confunde com a tutela de interesses transindividuais.

De todo modo, verifica-se ser o caso de extinção do feito,

sem resolução do mérito, por ilegitimidade passiva. Ação

geratriz movida apenas contra o Estado do Rio de Janeiro.

Ilegitimidade passiva da autarquia previdenciária para a

execução. Inteligência do artigo 568, inciso II, do Código de

Processo Civil. Não se pode voltar a sentença contra quem

não participou do contraditório na fase cognitiva. Pre-

cedentes do STJ. Sentença mantida, ainda que por outros

fundamentos.

(TJERJ. PROCESSO Nº 0223128-72.2014.8.19.0001. RE-

LATOR: JUIZ LUIZ FERNANDO DE ANDRADE PINTO. JULGADO EM 30

DE JANEIRO DE 2015)............................................................................... 147

Concurso para a Polícia Militar do Estado do Rio de Janei-

ro. Exclusão em fase de exame social e documental, com