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ARTIGOS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 56-109, 1º sem. 2018

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8 - O conhecimento da legislação internacional que o Brasil

ratificou e que se obrigou a cumprir se torna imperioso e

obrigatório para que possam inebriar as decisões judiciais,

fomentando e disseminando a não violência contra as mulhe-

res, seja no âmbito público, quanto privado, aplicando verda-

deiramente a justiça.

9 - Criação de comitês no âmbito dos Tribunais de Justiça que

possam discutir meios e mecanismos de tornar mais eficaz a

aplicação da Lei Maria da Penha, contribuindo com a celerida-

de processual que a causa demanda.

10 - Criação de Clínicas de Direitos Humanos, para o atendimen-

to de vítimas de violência de gênero no âmbito das Universi-

dades e setores acadêmicos, de forma gratuita para a comu-

nidade, com atendimento psicológico, assistência social, e em

casos mais graves, psiquiátricos, além de atendimento jurídico.

Espera-se que as nações soberanas incorporem ao seu direito positi-

vo práticas e ações legislativas que visem à erradicação da violência de gê-

nero, bem como a valorização de políticas públicas que propiciem a igual-

dade entre homens e mulheres, tanto no plano público e privado.

No Brasil, que, no Congresso Nacional, bem como no âmbito dos Tri-

bunais de Justiça, seja proposto cada vez mais pautas legislativas e judi-

ciais em prol da igualdade de gêneros, extirpando qualquer possibilidade

que possa retratar a diminuição do papel da mulher na comunidade. Valori-

zando-a, resgatando a sua dignidade com políticas públicas efetivas.

Não se pode esquecer tambémde que toda plataforma que vise à valo-

rização da mulher deve ser rubricada, e que, portanto, os agentes devem ter

consciência de que somente com recursos próprios se poderá aplicar verda-

deiramente políticas de resgate da mulher que sofre a violência de gênero.

O cumprimento das normativas internacionais influenciará o direito

interno de cada nação que adotou os pactos internacionais e, sedimentan-

do em todos de que a violência contra a mulher deixou de ser uma questão