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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 9-11, 1º sem. 2018

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PREFÁCIO

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nome social e da redesignação sexual independentemente de cirurgia, em

recente decisão do STF, são vitórias consistentes na luta permanente pela

afirmação de direitos óbvios e que foram silenciados ao longo de décadas.

A nova ordem constitucional, plantada sobre o terreno fértil dos prin-

cípios da dignidade da pessoa humana, da promoção do bem-estar de todos

sem preconceitos e discriminação, da igualdade de direitos, da liberdade e

da segurança jurídica, encontrou ambiente propício para o acolhimento dos

novos direitos, especialmente no âmbito do Direito das Famílias.

O reconhecimento do afeto como elemento estrutural das relações

familiares – com impactos nas obrigações, sucessões e registro civil – pode

ser a porta escancarada para o reconhecimento e afirmação dos novos di-

reitos dos cidadãos LGBTI que emergem e se impõem.

Nunca é demais lembrar que tais direitos dizem respeito a subjetivi-

dades, angústias e afetos individuais que devem ser respeitados em um

Estado que se pretende ético e democrático.

Se tem sido o Judiciário o garantidor dos direitos conquistados, é fun-

damental a formação mais adequada dos magistrados. Juízes e juízas, sele-

cionados para a carreira por meio de um concurso público, trazem consigo

o mesmo tecido social que constitui a sociedade.

Se o ambiente social sofre com preconceitos e conservadorismo,

também a magistratura padece de tais sintomas, que podem ser minimiza-

dos com atuação firme e objetiva das Escolas da Magistratura.

Afeto, justiça, cultura e educação são saberes da mesma raiz de hu-

manidade e devem ser compreendidos integradamente.

Aos magistrados, cabe evitar os retrocessos e a intolerância que pa-

recem avançar na contemporaneidade: reconhecer direito de todos, sem

usurpar direitos de ninguém; quanto mais afeto e quanto mais direitos,

maior a possibilidade de Justiça.

(intervenção oral, como debatedora, no evento “Questões de Gênero”,

realizado pela Emerj)

Andréa Pachá

Juíza Titular da 4ª Vara de Órfãos e Sucessões do Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro