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Enunciados FONAJE
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 15 - n 2, p. 231-246, 2º sem. 2017
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e danos, atendidas as condições econômicas do devedor (XXVIII Encontro
– Salvador/BA).
ENUNCIADO 145
– A penhora não é requisito para a designação de audi-
ência de conciliação na execução fundada em título extrajudicial (XXIX En-
contro – Bonito/MS).
ENUNCIADO 146
– A pessoa jurídica que exerça atividade de factoring
e de gestão de créditos e ativos financeiros, excetuando as entidades
descritas no art. 8º, § 1º, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, não será admitida a
propor ação perante o Sistema dos Juizados Especiais (art. 3º, § 4º, VIII,
da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006) (XXIX Encontro
– Bonito/MS).
ENUNCIADO 147
(Substitui o Enunciado 119) – A constrição eletrônica de
bens e valores poderá ser determinada de ofício pelo juiz (XXIX Encontro
– Bonito/MS).
ENUNCIADO 148
(Substitui o Enunciado 72) – Inexistindo interesse de inca-
pazes, o Espólio pode ser parte nos Juizados Especiais Cíveis (XXIX Encon-
tro – Bonito/MS).
ENUNCIADO 149
– Enunciado renumerado como nº 2 da Fazenda Pública
(XXIX Encontro – Bonito/MS).
ENUNCIADO 150
– Enunciado renumerado como nº 3 da Fazenda Pública
(XXIX Encontro – Bonito/MS).
ENUNCIADO 151 –
Cancelado (XXIX FONAJE – Bonito/MS).
ENUNCIADO 152
– Enunciado renumerado como nº 5 da Fazenda Pública
(XXIX Encontro – Bonito/MS).
ENUNCIADO 153
– Enunciado renumerado como nº 6 da Fazenda Pública
(XXIX Encontro – Bonito/MS).
ENUNCIADO 154
– Enunciado renumerado como nº 1 da Fazenda Pública
(XXIX Encontro – Bonito/MS).
ENUNCIADO 155
– Admitem-se embargos de terceiro, no sistema dos juiza-
dos, mesmo pelas pessoas excluídas pelo parágrafo primeiro do art. 8 da
Lei 9.099/95 (XXIX Encontro – Bonito/MS).