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Enunciados FONAJE

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 15 - n 2, p. 231-246, 2º sem. 2017

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ENUNCIADO 127

– O cadastro de que trata o art. 1.°, § 2.°, III, “b”, da Lei

nº. 11.419/2006 deverá ser presencial e não poderá se dar mediante

procuração, ainda que por instrumento público e com poderes especiais

(XXIV Encontro – Florianópolis/SC).

ENUNCIADO 128

– Além dos casos de segredo de justiça e sigilo judicial, os

documentos digitalizados em processo eletrônico somente serão disponi-

bilizados aos sujeitos processuais, vedado o acesso a consulta pública fora

da secretaria do juízado (XXIV Encontro – Florianópolis/SC).

ENUNCIADO 129

– Nos juizados especiais que atuem com processo eletrô-

nico, ultimado o processo de conhecimento em meio físico, a execução

dar-se-á de forma eletrônica, digitalizando as peças necessárias (XXIV En-

contro – Florianópolis/SC).

ENUNCIADO 130

– Os documentos digitais que impliquem efeitos no meio

não digital, uma vez materializados, terão a autenticidade certificada pelo

Diretor de Secretaria ou Escrivão (XXIV Encontro – Florianópolis/SC).

ENUNCIADO 131

– As empresas públicas e sociedades de economia mista

dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios podem ser demandadas

nos Juizados Especiais (XXV Encontro – São Luís/MA).

ENUNCIADO 132

– Substituído pelo Enunciado 144 (XXVIII Encontro – Sal-

vador/BA).

ENUNCIADO 133

– O valor de alçada de 60 salários mínimos previsto no

artigo 2º da Lei 12.153/09 não se aplica aos Juizados Especiais Cíveis, cujo

limite permanece em 40 salários mínimos (XXVII Encontro – Palmas/TO).

ENUNCIADO 134

– As inovações introduzidas pelo artigo 5º da Lei 12.153/09

não são aplicáveis aos Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.099/95) (XXVII En-

contro – Palmas/TO).

ENUNCIADO 135

(substitui o Enunciado 47) – O acesso da microempresa ou

empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da

comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal re-

ferente ao negócio jurídico objeto da demanda. (XXVII Encontro – Palmas/TO).

ENUNCIADO 136

– O reconhecimento da litigância de má-fé poderá impli-

car em condenação ao pagamento de custas, honorários de advogado,