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Enunciados FONAJE

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 15 - n 2, p. 231-246, 2º sem. 2017

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depósito perante o juízo singular de origem, ainda que os autos estejam na

instância recursal (XIX Encontro – Aracaju/SE).

ENUNCIADO 107

– Nos acidentes ocorridos antes da MP 340/06, converti-

da na Lei nº 11.482/07, o valor devido do seguro obrigatório é de 40 (qua-

renta) salários mínimos, não sendo possível modificá-lo por Resolução do

CNSP e/ou Susep (nova redação – XXVI Encontro – Fortaleza/CE).

ENUNCIADO 108

– A mera recusa ao pagamento de indenização decorren-

te de seguro obrigatório não configura dano moral (XIX Encontro – Araca-

ju/SE).

ENUNCIADO 109

– Cancelado (XXIX Encontro – Bonito/MS).

ENUNCIADO 110

– Substituído pelo Enunciado 141 (XXVIII Encontro – Sal-

vador/BA).

ENUNCIADO 111

– O condomínio, se admitido como autor, deve ser repre-

sentado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no § 2° do art.

1.348 do Código Civil (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 112

– A intimação da penhora e avaliação realizada na pessoa

do executado dispensa a intimação do advogado. Sempre que possível o ofi-

cial de Justiça deve proceder a intimação do executado no mesmo momen-

to da constrição judicial (art.º 475, § 1º CPC) (XX Encontro – São Paulo/SP).

ENUNCIADO 113

– As turmas recursais reunidas poderão, mediante decisão

de dois terços dos seus membros, salvo disposição regimental em contrá-

rio, aprovar súmulas (XIX Encontro – São Paulo/SP).

ENUNCIADO 114

– A gratuidade da justiça não abrange o valor devido em

condenação por litigância de má-fé (XX Encontro – São Paulo/SP).

ENUNCIADO 115

– Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da

justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas

para o preparo (XX Encontro – São Paulo/SP).

ENUNCIADO 116

– O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a

insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade

da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza

apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro – São Paulo/SP).