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R. EMERJ, Riode Janeiro,v. 17, n. 64, p. 9 - 21, Jan. - abr. 2014
23.
Não sepodeesquecer daperdada confiançada sociedadena
possibilidade de “reabilitação” pela prisão e o aumento de tal descon-
fiança no caso de cumprimento da pena de prisão, na qual os efeitos
negativos de contaminação retroalimentam o sistema de violência ur-
bana. Háplena incompatibilidadeentrea
realidadedaprisão
ea função
de
reintegração social
do condenado atribuída apenadeprisão. Assim,
quantomaior for o tempo do encarceramento, maior será o desajuste
aos padrões sociais e normativos. O regime fechado, quando aplicado,
deverá ser pelomenor tempopossível. Enfim, no estágio atual a
reinte-
gração social
éummito simbólico.
24.
O
movimento descarceratório
com o surgimento das medidas
alternativas à pena de prisão, ainda é objeto de rejeição social e de es-
cassaaplicaçãopelosmagistrados (“semconfinamento, há impunidade”).
ParaMunõz Conde, oproblema doDireitoPenal se situa no conflito en-
tre a
prevenção especial
e a
geral
(indivíduo e sociedade). De um lado,
deveproteger os bens jurídicos relevantes, recorrendo àpena, e, deou-
tro, o violador danorma temodireitode ser tratado comopessoa, obe-
decidooprincípioda dignidade humana, se é possível alguém ainda ter
aesperançaem reintegrar-seaogrupo social. Acrisedialéticadapenade
prisão levaà imperatividadede sistemas alternativos.
25.
Registre-se apressãodaopiniãopública através dasmídias so-
ciais, em relação amétodos que possam implicar aparente
benignidade
em relaçãoaocondenado. Embora, atéoPresidentedoSupremoTribunal
Federal reconheçaqueaprisãonoBrasil éum
inferno
, aindahá fortepres-
são social quedefende “o encarceramento e, depois, jogar a chave fora”.
ALei deExecuçãoPenal, em seuart. 88, estabelecequeocondenado seja
alojado em cela individual, que conterá dormitório, aparelho sanitário e
lavatório com salubridadedoambiente comaocorrênciade fatoresaero-
sãoe condicionamento térmico, adequados à existênciahumana eque a
áreanecessária seráde seismetros.
26.
ODireitoPenaldeveobservara função
preventivageralpositiva
limitadora ou integradora
combase nos princípios de exclusiva proteção
dosbens jurídicosedeproporcionalidade,obedecidosaoestrito
princípio
da legalidade
, tantonocampo formal comonomaterial. A
cominaçãoda