Revista da EMERJ 64 - page 19

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R. EMERJ, Riode Janeiro,v. 17, n. 64, p. 9 - 21, Jan. - abr. 2014
interesses fundamentaisda vidaem comunidade. Adefesadodireitodos
cidadãos livres deve ser justa, salientando-se que o sistema de aplicação
depenas é
oneroso
,mas
necessário
aoEstado.
18.
O
fundamento da pena
se origina do fundamento do próprio
Direito, sendoacausafinal a tuteladaproteçãodobem jurídico,oumelhor,
daordem social juridicamenteorganizada, ditadapela sociedadedominan-
te. O
fimdapena
como ferramentade controle social, expressadapela in-
tervençãomínima e como eventual ehipotética possibilidadede correção
dovioladordanorma,
não
entraemconflitocomasuanaturezaética, visto
que aproteçãodos direitos humanos se constitui emumadasmissões do
Direito Penal. Nosmodernos Estados democráticos se questiona quais os
reais
finsdapena,
istoé, oquepode legitimarum sistemapunitivo.
19.
A
reintegração social
temcomovulnerabilidadeadestruiçãodo
indivíduo diante da contaminação deletéria do cárcere, proporcionando
outros valores e rupturas de obediência normativa. Diante de uma so-
ciedade de funcionamento dinâmico, leva a novos conflitos por absoluta
ausênciade adaptação ànova realidadedomundo livre. Sutherlanddes-
taca com o
princípio da associação diferencial
, que a grande parte dos
infratores teveacessoauma
subculturadelitiva
,ondeadquiriramhábitos,
motivos, atitudes criminosas. Háumprocessode transmissão cultural de
opiniões, conhecimentos e valores divergentes que são próprios da vida
no cárcere. O comportamento desviante é apreendido e não herdado,
criado ou inventado pelo condenado. Segundo o
princípio da associação
diferencial
uma pessoa se torna infratora porque recebemais definições
favoráveis àviolaçãodanormadoqueasdefiniçõesdesfavoráveis aman-
ter-se nos limites normativos. Ferrajoli distingue entre
fim
e
função
da
pena; oprimeiro respondeà indagação“
deque serveapena?
”, ea segun-
da ataca a análise empírico-social descritiva sobre os
efeitos da pena
na
sociedade; portanto, o
fim
dapenaoperanoplanodo
dever-ser
, aopasso
quea
função
dapenaatuanoplanodo
ser
.
20.
A evolução social pressupõe conflitos, violências emudanças,
desempenha concomitantemente uma função geradora de desorganiza-
ção. A sociedade está em constante transformação. A
prisionalização
éo
processo de assimilação que sofre o apenado dos
valores
da
subcultura
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