Revista da EMERJ 64 - page 16

R. EMERJ, Riode Janeiro, v. 17, n. 64, p. 9 - 21, Jan. - abr. 2014
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uma secular consequênciada
crisedo sistemaprisional
queatingeo cole-
tivo carcerárioea sociedade, soboaparatode
terror repressivo
, questio-
nando na teoria e na prática o
conceito de ressocialização
. Aduza-se que
a massa carcerária nem sequer foi inserida no contexto social, vivendo
marginalizadadaspautasmacrossociais.Bacigalupo recordaqueo
concei-
to de ressocialização
se converte em sinônimo de execução humanitária
do castigo. Os programas ressocializadores máximos
não
respondem à
ideiadeautodeterminação,mas sóde imposição, comapenaassumindo
objetivos autoritários e impróprios de manipulação do indivíduo com o
custode sua liberdadeedeoutrosdireitos fundamentais, constituindo-se
ematividadeabusivadoEstado. Conclui queé imprescindível umanoção
amplae integradorade intervençãoque supereo conceito tradicional de
tratamento. Uma intervenção eficaz exige um sólidomodelo conceitual
comprogramas
estruturados
,
claros
e
duradouros
.
12.
Registre-se que as chamadas
teorias unificadoras
acolhem o
princípio da retribuição
e
da culpabilidade
como estratégias limitadoras
no sentido jurídico, buscando nos limites do delito os fins de
prevenção
geral
e
especial
.As
teoriasmistas
ou
ecléticas
sãomarcadaspelo
endereço
retributivo
, sendo concomitantementeummeiode
educação
e
correção
.
Compreendemambosos critérios, defendendoqueapenadeveobservar
o
passado
eo
futuro
, retribuindoodelitoperpetradoeprevendoem seu
próprio tempoa realizaçãodeoutras ilicitudes.Nos segmentosmodernos
busca-se a
melhorado condenado
, que constitui oobjetivomais elevado
depolítica criminal. Paraos seusdefensores, apenadeve ter uma
função
educativa
, afimde
transformar
o infrator emum
novohomem
, respeita-
dor da lei e da ordem social. Embora a “harmônica reintegração social”
esteja escrita em vários diplomas legais, normativos e constitucionais,
certaacríticadeque“é inimaginávelqueaprisãopossaproduzircidadãos
domesticados pela disciplina punitiva para conviverem nos padrões dita-
dos pela sociedade dominante” depois de estigmatizados e desqualifica-
dosparao laborprodutivo.Dotti colocaqueosfinsda
reintegração social
devem ser entendidos como a “criaçãode possibilidades de participação
nos sistemas sociais”, repudiandoa
ideologiado tratamento
, apanágioda
execuçãodomodeloautoritário.
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