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R. EMERJ, Riode Janeiro,v. 17, n. 65, p. 9 - 36,mai. - ago. 2014
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o provimento judicial emanado da jurisdio voluntria no requer,
sempre, uma impugnao pela ao anulatria
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, o que pontualmen-
te confirma a proposta.
A jurisdiovoluntriaumcentauroouunicrniodoprocessocivil
(todomundoouviu falar,maspoucagenteseanimaadefinir).A jurisdio
voluntria no deixa a desnudo certos atos processuais, no se trata de
mera tcnica transparente que encobre uma postulao do interessado.
O procedimento em jurisdio voluntria varia nomesmo ritmo que os
flexveisobjetosqueela tutela.
Oprocedimentoem jurisdiovoluntriaorganizao caminhoentre
umatopostulatrio (ademanda) atodesfechopor umprovimento, que
pode decretar, executar ou liberar objetos, tudo como reproduz o figuri-
no dos provimentos jurisdicionais da jurisdio contenciosa. A novidade
que a sriede atos ocorra ao largodeumprocedimento semprocesso,
podendo resultaremum julgamentoouemumahomologao,oqueser
condicionado juridicamente pela discrio que o acmulo de questes
que surgirempara serem resolvidaspelomagistrado, bemnosmoldesdo
art. 1.109doCPC, uma clusuladeaberturado sistema.
Mesmonahiptesede ser uma verdadeiradecisoou julgamento,
o provimento que encerra o procedimento da jurisdio voluntria pos-
sui uma carga dedecidibilidademenor que aquela que resolveum litgio
propriamente dito, seja tal litgio decidido na jurisdio voluntria ou na
contenciosa. Eassim comona jurisdio contenciosa, ademandaempro-
cedimentode jurisdio voluntrianoafugentaeventuais vcios quepo-
demcontaminaroatodepostulaoe seremexaminadospeloprovimen-
to, diretamente, como se no plano da eficcia do ato processual fossem
resolvidos (oerro, a simulao, odoloea coao).
Outra linha divisada merece o processo na jurisdio volunt-
ria, que mais complexoque o procedimento da jurisdio voluntria.
Tambmpudera, oprocesso ummovimento
tpico
comoqual trabalha
o operador jurdico e, decerto, o processo da jurisdio voluntria se
aproxima bastante ao processo da jurisdio contenciosa. A efgie da ju-
risdio voluntriaassumeum semblantemais conhecido.
Ao processoda jurisdiovoluntria.
19 A doutrina especializada chegou a orientar que, contra um ato em jurisdio voluntria, seria cabvel a ao
anulatria. Primeiro, preciso distinguir a essncia do ato a ser impugnado. Sobre o tema, a ttulo histrico, ver
MAGRI, Berenice Soubhie Nogueira.
Ao anulatria.
Art. 486 do CPC. 1 ed. 2 tiragem. So Paulo: Revista dos
Tribunais, 1999,
passim
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