Revista da EMERJ N 65 - page 25

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R. EMERJ, Riode Janeiro,v. 17, n. 65, p. 9 - 36,mai. - ago. 2014
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incidncia do art. 1.111 do CPC. De outro lado, no processo, em vista do
arqutipo de contraditrio, ocorre a coisa julgadamaterial e a alterao
do julgamento segue a matriz da ao modificativa especfica ou dos
termos que o ordenamento prope salvaguarda da natureza social do
direito como, por exemplo, oart. 15da Lei 5.478/68.
Seja amodificao aparelhada em aomodificativa especfica,
seja a modificao aparelhada emmera petio simples. Inclusive, seja
ajuizada uma ao rescisria para impugnar o julgamento em jurisdio
voluntria, preciso consolidar que todos os provimentos judiciais se
resguardamdeum coeficientedo imutvel. A variao entre eles de
grau, domaior aomenor, tudo a depender do contraditrio substancial
edanaturezadodireitodiscutido. Afinal, a imutabilidade fator da coisa
julgadaЎ verticalizadanabuscadovalor pacificao social.
Utilizar o art. 1.111 do CPC para dizer que a sentena poder ser
modificada ao talante da discrio do juiz, aodadamente, despreza a
coisa julgadaeograudo imutvel aoprovimentoda jurisdiovoluntria.
Um raciocnio que dispensaria a ao rescisria e ao anulatria dessa
espciedeprocesso. As coisasnoandamnesse reducionismo.
Alguma limitao salutar relativizao dos provimentos profe-
ridos pela jurisdio voluntria. Do contrrio, a tutela jurisdicional pro-
videnciada perderia o norte que afirma a realidade jurdica das coisas.
Portanto, contra uma deciso que trabalhou por intermdio dameto-
dologia do contraditrio, mesmo no processo de jurisdio voluntria,
cabvel a ao rescisria nos casos previstos no cdigo, o que de alguma
forma ratificadopeloprprio sistemanormativo (art. 1.030doCPC).
Algunscasos limtrofesfacultamqueumasimplespetioendopro-
cedimental, comooart.1.577doCC,demandeamodificaodoprovimen-
to. Consistenaexceodessecentaurodenominado jurisdiovoluntria.
Todo o exposto no exclui a teoria do ato processualizado e a sua
impugnao pela ao anulatria. Apesar das peculiaridades que funda-
mentama jurisdiovoluntria, umaprecisanoodasdiferenasentreo
julgamento ea homologao, bem comoentreo procedimento eo
processo, permitemque sejaefetuadauma interpretaoque confirme
o raciocnio ento expendido, inclusive, porque em termos da eficcia
e efeito do direitomaterial processualizado, e da eficcia e efeito da
tutela jurisdicional proporcionada, no existe um pleno distanciamento
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