R. EMERJ, Riode Janeiro, v. 17, n. 64, p. 126 - 149, jan. - abr. 2014
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É quase intuitivo que, em decorrência das próprias dificuldades
operacionais para sua implementação, associado a uma trajetória de su-
premacia judicial bastante arraigada na comunidade norte-americana, o
constitucionalismo popular, embora teoricamente bastante atrativo, te-
nha pouca ressonância prática. Não surpreende, portanto, que suas pre-
missas teóricas tenham impulsionadoodesenvolvimentodeelaborações
institucionalmentemaissofisticadase, aomesmo tempo,menosaudacio-
sasdopontodevistaprático.
Assim, Mark Tushnet, que inicialmente liderou ummovimento de
eliminaçãodo
judicial review
, revisitouo temaereconsiderousuaposição,
assumindoposturadedefesade sistemas queelepróprio veioadenomi-
nar de
weak judicial review
, emoposição ao sistemanorte-americanode
strong judicial review
. Eis a diferença principal entre osmodelos forte e
fracode revisão judicial, nos termos identificadospeloautor:
No sistema
strong-form
comoaqueleadotadopelos Estados
Unidos, a distinção entre a execução judicial das limitações
constitucionaiseoautogovernodemocráticoéóbvia.Opovo
tem poucos recursos quando as cortes interpretam a Cons-
tituição de forma razoável, mas que, na visão alternativa
também razoável da maioria, é equivocada. Nós podemos
emendar a Constituição ou esperar que juízes se aposentem
ouquevenhama faleceresubstituí-lospor juízesque tenham
uma visãomelhor daquiloqueaConstituição significa. Siste-
mas
weak-form
prometem reduzir a tensão entre o controle
de constitucionalidadeeoautogovernodemocrático. A ideia
básica é simples: providenciarmecanismos para que o povo
possa responder a decisões que ele razoavelmente considera
equivocadas de formamais ágil doqueoprocessode emenda
oudesubstituiçãodemagistrados.(...)Nossistemas
weak-form
,
a interpretação judicial das previsões constitucionais pode ser
revisada em relativo curto prazo pela legislatura por meio de
processodecisório que não se diferenciamuito daquele utili-
zadonoprocesso legislativo rotineiro
12
.
12
Tradução livre da autora. No original: “
Under a strong-form system like that emerging from the U. S. Supreme
Court’sdecisions, the tensionbetween judicial enforcementof constitutional limitationsanddemocratic self-govern-
ment is obvious. The people have little recoursewhen the courts interpret the Constitution reasonably but, in the