R. EMERJ, Riode Janeiro, v. 17, n. 64, p. 126 - 149, jan. - abr. 2014
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final e conclusiva quanto ao significado constitucional, o que implicaria
reconhecer, aomenos em certamedida, uma superioridade sua em rela-
ção aos demais poderes. Não há, igualmente, referência ao caráter vin-
culante da interpretação judicial em relação aos demais ramos de poder.
Aliás, muito pelo contrário, o Judiciário é identificado como omais fraco
dos poderes, exatamente como aquele que não exerce nem força, nem
vontade.OFederalistan. 78encerra, inquestionavelmente, uma teoriade
recusaà supremacia legislativa;mas, como já seviu, rejeitara supremacia
legislativanão significa, necessariamente, endossar a supremacia judicial.
Deoutro lado, a articulaçãodadefesado
judicial review
empreen-
dida no Federalista n. 78 comopensamentodeoutros autores da época
indicaqueo controle judicial representavaapenasumadas formasdees-
crutínio sobre as atuações indevidas do Legislativo. Nesse contexto, no
Federalistan.49,quandoMadisonendereçaosmétodosdeguardacontra
usurpações de competências, éenfatizadoqueos “diversos departamen-
tossãoperfeitamentecoordenados (...)enenhumdeles, éevidente,pode
pretender uma prerrogativa exclusiva ou superior para estabelecer os li-
mitesparaoexercíciodosseus respectivospoderes”
27
. Emoutrosescritos,
Madisonsustentaquedivergências interpretativasdosentidoconstitucio-
nal não são necessariamente algo a ser evitado, e que elas resultam da
prerrogativa
concorrente
que se reconheceaos “departamentos indepen-
dentes”paraaexposição constitucional
28
.
Essa visão foi contemporaneamentedesenvolvidapor LarryD. Kra-
mer em ensaio bastante influente que relaciona o pensamentomadiso-
niano com a democracia deliberativa e o constitucionalismo popular
29
.
Segundo o autor, Madison reconhecia o
judicial review
em uma forma
limitada, simplesmente acolhendo o Judiciário como uma voz adicional
27MADISON, James.
TheFederalistPapers
,n.49. Trecho livremente traduzidopelaautora.Nooriginal: “
Theseveral
departmentsbeingperfectly co-ordinateby the termsof their commom commission, noneof them, it is evident, can
pretend toanexclusiveor superior right of settling theboundaries between their respectivepowers”
.
28Nesse sentido, veja-se: POLLOCK, Earl E.
Whohas the lastword
?
Three theoriesof judicial review
.Disponível em:
. Acessoem10de junhode2013.
29 "Democracia Deliberativa e Constitucionalismo Popular: JamesMadison e o ‘Interesse do Homem'".
In
: BIGO-
NHA, Antonio Carlos Alpino; MOREIRA, Luiz (Orgs.).
Limites do Controle de Constitucionalidade
. Rio de Janeiro:
Lumen Juris, 2009. De acordo comKramer, os juízes teriamficado, namaior parte, de fora do esquema original de
Madisonpara interpretar eaplicar aConstituição. Em suaspalavras: “Madisonapoiavaum judiciário independente,
é claro, como amaioriadas pessoas da época.Mas, também como amaioria, eleo faziapor razões quenão se re-
lacionavamàaplicaçãodaConstituição. Emvezdisso, eleviaanecessidadede independênciaprincipalmentepelas
lentes da experiência britânica e colonial, que não tinham qualquer teoria do
judicial review
, mas que ensinavam
que juízesprecisavamdeproteçãoaos seusmandatos e saláriospara imunizá-losda influênciadepoderespolíticos
maispoderosos emaçõesordinárias cíveis e criminais”.