R. EMERJ, Riode Janeiro, v. 17, n. 64, p. 116 - 125, jan. - abr. 2014
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CONCLUSÃO
O tema possibilita discussão rica em variadas vertentes, bastando
um olhar um poucomais atento à sua diversidade para compreender-se
que seu alcance transcende a dimensão dos autos do processo. Todavia,
atravésdele sepodeevitarou, aomenos,minimizar efeitosmaisdanosos
aostitularesdedireitosprotegidospeloordenamentoespecial.
Dessa forma, todos nós, advogados, juízes, auxiliares, envolvi-
dos no processo judicial, de diferentesmaneiras, devemos ter a cons-
ciência da importância do debate, da atenção que a questão impõe e
da necessidade de atuação rápida e eficaz para que se obtenha a tão
esperada justiça.