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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 26, p. 181-200, 2º sem. 2016

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Enunciados FONAJE

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ENUNCIADO 139

(substitui o Enunciado 32) – A exclusão da competência

do Sistema dos Juizados Especiais quanto às demandas sobre direitos ou

interesses difusos ou coletivos, dentre eles os individuais homogêneos,

aplica-se tanto para as demandas individuais de natureza multitudinária

quanto para as ações coletivas. Se, no exercício de suas funções, os juízes

e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propo-

situra da ação civil coletiva, remeterão peças ao Ministério Público e/ou

à Defensoria Pública para as providências cabíveis (Alterado no XXXVI En-

contro – Belém/PA).

ENUNCIADO 140

(Substitui o Enunciado 93) – O bloqueio on-line de nume-

rário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-

-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição (XXVIII

Encontro – Salvador/BA).

ENUNCIADO 141

(Substitui o Enunciado 110) – A microempresa e a empre-

sa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive

em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII

Encontro – Salvador/BA).

ENUNCIADO 142

(Substitui o Enunciado 104) – Na execução por título judi-

cial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da

intimação da penhora (XXVIII Encontro – Salvador/BA).

ENUNCIADO 143

– A decisão que põe fim aos embargos à execução de tí-

tulo judicial ou extrajudicial é sentença, contra a qual cabe apenas recurso

inominado (XXVIII Encontro – Salvador/BA).

ENUNCIADO 144

(Substitui o Enunciado 132) – Amulta cominatória não fica

limitada ao valor de 40 salários mínimos, embora deva ser razoavelmente

fixada pelo Juiz, obedecendo ao valor da obrigação principal, mais perdas

e danos, atendidas as condições econômicas do devedor (XXVIII Encontro

– Salvador/BA).

ENUNCIADO 145

– A penhora não é requisito para a designação de audi-