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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 26, p. 181-200, 2º sem. 2016

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Enunciados FONAJE

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ENUNCIADO 45

– Substituído pelo Enunciado 75.

ENUNCIADO 46

– A fundamentação da sentença ou do acórdão poderá ser

feita oralmente, com gravação por qualquer meio, eletrônico ou digital,

consignando-se apenas o dispositivo na ata (nova redação – XIV Encontro

– São Luis/MA).

ENUNCIADO 47

– Substituído pelo Enunciado 135 (XXVII FONAJE – Palmas/TO).

ENUNCIADO 48

– O disposto no parágrafo 1º do art. 9º da lei 9.099/1995 é

aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte (nova reda-

ção – XXI Encontro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 49

– Cancelado (XXI Encontro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 50

– Para efeito de alçada, em sede de Juizados Especiais,

tomar-se-á como base o salário mínimo nacional.

ENUNCIADO 51

– Os processos de conhecimento contra empresas sob li-

quidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosse-

guir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judi-

cial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno,

pela via própria (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 52

– Os embargos à execução poderão ser decididos pelo juiz

leigo, observado o art. 40 da Lei n° 9.099/1995.

ENUNCIADO 53

– Deverá constar da citação a advertência, em termos cla-

ros, da possibilidade de inversão do ônus da prova.

ENUNCIADO 54

– A menor complexidade da causa para a fixação da com-

petência é aferida pelo objeto da prova e não em face do direito material.

ENUNCIADO 55

– Substituído pelo Enunciado 76.

ENUNCIADO 56

– Cancelado.