Background Image
Previous Page  10 / 250 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 10 / 250 Next Page
Page Background

u

INTRODUÇÃO

u

u

Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 15 - n 2, p. 9-11, 2º sem. 2017

u

10

Cabe ressaltar que a Revista Direito em Movimento está, com essa re-

formulação, apenas aumentando seu escopo com a finalidade de qualificar

ainda mais a produção do conhecimento, mantendo a publicação de deci-

sões em primeira e em segunda instâncias relevantes aos profissionais do

Direito; estamos adequados às boas práticas de outras revistas institucionais

como, por exemplo, a Revista de Direito do Consumidor (RDC) da Revista

dos Tribunais.

Teremos neste número o texto da Professora Leslie Ferraz acerca da

Justiça Itinerante e seu papel no acesso efetivo à Justiça; contamos com tal

artigo para aguçar a visão dos profissionais do Direito para o “Movimento

do Direito”.

Contamos ainda como artigo do Juiz Alexandre Chini Neto, em coauto-

ria com o Juiz Federal Rodolfo Hartmann, sobre a flexibilização do incidente

de desconsideração da personalidade jurídica no âmbito dos juizados espe-

ciais, apresentando toda uma complexa gama de argumentações do que

culminou em Enunciado no COJES/TJRJ.

Ainda temos o artigo da lavra da Desembargadora do TRT da 8ª Região

Pastora do Socorro Teixeira Leal, professora em diversas instituições, den-

tre elas a UFPA, em coautoria com Alexandre Pereira Bonna, doutorando na

UFPA e professor da Universidade da Amazônia, com o artigo “Responsabi-

lidade Civil Sem Dano-Prejuízo?”, que discute matéria importantíssima aos

Juizados Especiais.

Por fim, texto científico de autoria de um de nós (Desembargadora

Gaulia – Editora-Chefe) acerca da incompatibilidade de unificação dos tipos

de juizados especiais, com objetivo de promover adequaçao ao Novo CPC,

bem como a apresentação da Justiça Itinerante como novo microssistema

do Poder Judiciário.

Quanto às decisões, coletamos decisões de primeira instância inovado-

ras no âmbito do Juizado de Violência Doméstica e da Justiça Itinerante. No

primeiro caso, temos uma sentença da lavra da Dra. Adriana Ramos deMello

em que é garantida a proteção da Lei Maria da Penha a uma transexual sob

a argumentação de que “mulher” e “sexo feminino” não são termos equi-

valentes, superando uma lógica binária; já na Justiça Itinerante, ainda em