Revista da EMERJ - V. 21 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2019 - Tomo 2

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 3, t. 2, p. 443-467, set.-dez., 2019  450 TOMO 2 problema submetido ao tribunal e de um esforço de acomodação das pre- ocupações que elas suscitam 12 . Quando os casos são decididos por agregação, há menor intera- ção e acomodação de entendimentos entre os membros do colegiado. Em lugar de se construir conjuntamente uma decisão, o desfecho do caso é decidido pelo somatório dos votos dos julgadores em um ou em outro sentido. As decisões proferidas por agregação tendem a ser, por isso, me- nos moderadas. Podem mesmo gerar polarização de entendimentos, quer por conta da baixa interação entre membros que pensam diferentemente, quer por conta de um baixo esforço de acomodar diferentes perspectivas de um mesmo problema. No que respeita à possibilidade de que terceiros acompanhem o processo decisó- rio, o modelo colegiado de decisão pode ser interno ou externo . Quando for interno, o debate, o julgamento e a produção da decisão ocorrerão exclu- sivamente na presença dos membros da corte. Não serão acompanhados por terceiros. Acredita-se que o processo decisório interno favorece a de- liberação, a troca de argumentos e a mudança e acomodação de enten- dimentos. No contexto interno, os membros de um colegiado têm por interlocutores exclusivamente os seus colegas. Preocupam-se em ouvir e eventualmente em convencer apenas os demais magistrados. Mostram-se mais abertos às perspectivas dos demais. Sentem-se mais à vontade para mudar de posição. Têm menos preocupação com sua própria performan- ce ou com criar uma imagem positiva para um público mais amplo. Quando o processo decisório é externo, parte dele é aberto ao pú- blico e, portanto, se passa na presença de uma audiência. Os interlocutores dos magistrados deixam de ser apenas os demais colegas e passam a ser também aqueles presentes na sala de sessão ou, ainda, o grupo mais amplo de pessoas a quem os presentes poderão reportar as suas impressões sobre o julgamento. Há, por isso, uma tendência a que o foco da comunicação dos membros do colegiado migre da interação interna para o público que os assiste 13 . O juiz tende a se preocupar mais com seu próprio desem- penho e com a construção de uma imagem positiva a respeito de si e da 12 SUNSTEIN, Cass R. Deliberative trouble? Why groups go to extremes. Yale Law Journal, New Haven, v. 110, p. 71, 2000; SUNSTEIN, Cass R. et al. Are judges political? An empirical analysis of the federal Judiciary. Washington: Brookings Institution, 2006; MELLO, Patricia Perrone Campos Mello. Nos bastidores do STF . Rio de Janeiro: Forense, 2016. p. 171-184; 13 BAUM, Lawrence. Judges and their audiences: a perspective on judicial behavior. Nova Jersey: Princeton University, 2008. p. 50 e ss; MELLO, Patricia Perrone Campos Mello. Nos bastidores do STF . Rio de Janeiro: Forense, 2016. p. 57-147 e 171-184.

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