Revista da EMERJ 64 - page 155

R. EMERJ, Riode Janeiro, v. 17, n. 64, p. 150 - 153, jan. - abr. 2014
153
dos de funcionarministros e políticos que nomearamou laborarampara
lá chegarmagistradosdessas cortes.
Éprecisoainda zelarparaqueoConselhoNacional de Justiça tenha
uma representação popular que democratize suas decisões e iniba práti-
casantirrepublicanas comoonepotismoeo favorecimentonas remoções
ou promoções dos juízes. Dessemodo, a garantia da independência dos
juízes se livrada intimidaçãodedecisões administrativas eivadas de inte-
resses políticos e intimidatórios, bem como damanipulação pelos admi-
nistradoresdos Tribunais.
Urgeaindaquesejadisponibilizadaàsociedadebrasileiraumanova
Lei Orgânica daMagistratura, contendo regrasmodernas de garantia do
exercícioda função judicante, comnormas disciplinadoras dos concursos
deacesso, carreira, remoçãoepromoçãodos juízes. Eque reviseaneces-
sidadedaexistência, na composiçãodos tribunais, doquinto constitucio-
nal, tendo em vista os mecanismos de controle e oxigenação da justiça,
maismodernose isentosdas influênciaspolíticas, quevinculamaescolha
dosmagistradosoriundosdeoutras carreiras.
Tal reestruturação deverá envolver também a escolha dos mem-
brosdos tribunaissuperiores, inclusivedoSupremoTribunal Federal,para
evitar queosescolhidosfiquematrelados aos favores recebidosda classe
políticaeadministrativaquandodoacessoaos cargospretendidos.
1...,145,146,147,148,149,150,151,152,153,154 156,157,158,159,160,161,162,163,164,165,...195
Powered by FlippingBook