Estágio EMERJ - Perguntas Frequentes

1. Qual a diferença do estágio obrigatório para o facultativo?

O Estágio Obrigatório é aquele exigido para a obtenção do Certificado de conclusão da EMERJ, sem o qual o aluno não se forma, porém não confere prática jurídica. É destinado aos alunos que já possuem prática jurídica exigida nos concursos. Todo o aluno precisa fazer para se formar.
O Estágio Facultativo é aquele destinado aos alunos que necessitam de prática jurídica exigida nos concursos públicos, que além da prática jurídica, também confere o Certificado da EMERJ.

2. É necessário fazer os dois tipos de Estágio?

Não. O aluno opta por um ou outro, de acordo com a sua necessidade, pois como a carga horária do estágio facultativo é maior, já estão embutidas nesse estágio, as exigências do Obrigatório. O estágio Facultativo é o mais completo, pois além de conferir prática jurídica, também confere o certificado de conclusão da EMERJ.

3. É obrigatório fazer os três anos de Estágio Facultativo?

Não. O aluno pode fazer no mínimo 1 ano e meio de estágio facultativo e no máximo 3 anos, de acordo com a necessidade da prática jurídica que necessita.

4. Onde se encontram os formulários do Estágio?

No Portal Acadêmico, do Curso de Especialização em Direito Público e Privado, na parte da Secretaria de Estágio, na página Sobre o Estágio.