Relatório NUPEDICOM
47 Relat. Pesq. NUPEDICOM, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. vista no art. 567 CC . Segundo o dispositivo, se, durante a locação, a coisa alugada se deteriorar, sem culpa do locatário, este poderá pe- dir a redução proporcional do aluguel ou resolver o contrato, caso a coisa não mais sirva ao fim a que se destinava. Disciplina, portanto, situações de vício (deterioração) na coisa não imputável ao locatário e que, por isso, deveria ter sido reparado pelo locador. Ou seja, trata-se de problema que se afasta, a rigor, dos casos de covid-19, uma vez que o vírus e as medidas de combate não causaram propriamente a deterioração do imóvel locado, mas sim a perda temporária do seu aproveitamento econômico, risco, em princípio, inerente à esfera ju- rídica do lojista . O recurso a tal dispositivo se explica, fundamentalmente, pela publicação, logo no início da pandemia de covid-19, de trabalhos aca- dêmicos que buscaram interpretar “sob uma perspectiva funcional” a hipótese da redução equitativa do valor do aluguel do art. 567 CC no âmbito dos contratos de locação comercial em shopping centers, a fim de permitir a revisão do contratos, já que os arts. 317 e 478 do Código Civil não se aplicam, a rigor, a essas constelações de casos. 20 Nesses contratos, há ainda uma peculiaridade que justificaria a analogia: sua motivação precípua é o aproveitamento comercial do fluxo de consumi- dores inerente aos shopping centers, que foi restringido pelas determi- nações sanitárias do período da pandemia de covid-19 21 . Com isso, por essa linha de raciocínio, as faculdades de uso e gozo do bem pelo locatário, enquanto possuidor direto da coisa, fica- ram limitadas ou impedidas durante o período da pandemia da mesma forma que ocorreria caso a coisa se deteriorasse fisicamente. Haveria, nesse caso, verdadeira “deterioração funcional do bem” — isto é, uma “deterioração das faculdades” do possuidor — apta a motivar o recurso ao art. 567 CC. 20 TERRA, Aline de Miranda Valverde. Covid-19 e os contratos de locação em shopping center. In : Migalhas, 20 de março de 2020. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/depeso/322241/covid-19-e-os-contratos- -de-locacao-em-shopping-center>. 21 No Rio de Janeiro, o Decreto n° 46.973, de 16 de março de 2020, recomendou o fechamento dos shopping centers em todo o estado, tendo sido acompanhado por diversos decretos municipais que impuseram restrições totais ou parciais a essa atividade econômica, tendo em vista ser-lhe inerente o trânsito de grande número de pessoas.
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