Relatório NUPEDICOM

45 Relat. Pesq. NUPEDICOM, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. É certo que a pandemia da covid-19 e as medidas implementadas pelas autoridades governamentais para conter a propagação do vírus causaram reflexos econômicos e jurídicos e impactaram em negócios nos diferentes setores da economia, num ciclo nefasto de incumpri- mentos e prejuízos, diz. Não obstante, como evento externo, irresistível e imprevisível, “a pandemia, não deve ser tomada em abstrato para a partir daí irradiar seus efeitos para os contratos em geral, sem as considerações peculiares de cada situação concreta” , pois o en- quadramento da situação concreta depende da verificação da objetiva possibilidade de adimplemento da prestação. E afirma, com lucidez: “O remédio da excessiva onerosidade nas relações paritá- rias, disciplinado nos arts. 478 e 317 do Código Civil, não se presta a reequilibrar o patrimônio do devedor, mas sim a relação contratual diretamente atingida, em seu sinalagma funcional, pelo evento imprevisível e inevitável, o que de- mandará dilação probatória. Em juízo perfunctório, nota-se que a adoção de medidas governamentais para conter a circu- lação de pessoas em locais públicos e evitar aglomerações, na tentativa de diminuir a propagação no novo Coronavírus, impôs aos bares e restaurantes primeiramente a redução de capaci- dade e, em seguida, a autorização de funcionamento apenas em regime de entrega em domicílio ou sistema ´drive thru`. Tal situação se colocou de forma passageira, mas alterou, apa- rentemente, no período, a base objetiva do negócio, surtin- do efeitos para ambas as partes , o que, à primeira vista, atrai o disposto nos arts. 317 e 421-A do Código Civil...” (sem grifos no original) Sob essa perspectiva, conclui a magistrada, a decisão agravada bem destacou a probabilidade do direito no que tange à redução do va- lor do aluguel, vez que, ao menos por ora, dentro da boa-fé contratual, devem as partes solidarizar-se nas perdas . As alegações do locador de que o locatário não sofreu os impactos da pandemia e que o restau- rante teria funcionado de forma plena através do delivery , utilizando-se de toda a estrutura da loja objeto do contrato de locação, com aumento das vendas, é questão de fato que só a dilação probatória permitirá de-

RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz