Relatório NUPEDICOM
42 Relat. Pesq. NUPEDICOM, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. (empresa que tem por atividade a venda de artigos para via- gem) sofreu com as consequências da paralisação e/ou re- dução do seu negócio, o mesmo se pode afirmar em relação ao locador, que deixou de receber a contraprestação devida, demandando excepcional cautela a análise da modificação das bases contratuais, situação que atrai, segundo ele, a in- cidência do art. 317 CC. ± ± Conclui, assim, que, embora a locatária dependesse do lu- cro de sua atividade para o custeio de suas despesas, não se poderia isentá-la totalmente do aluguel, pois o locador também tinha compromissos, “devendo ser adotada uma solução intermediária, repartindo-se entre os contratantes os esforços necessários para garantir a continuidade da re- lação jurídica durante a crise, que se prolonga mesmo com a retomada gradual da economia, bem como para preser- var o equilíbrio contratual” . ± ± Dessa forma, atenta a que, à época dos fatos, ainda havia restrições ao funcionamento das atividades econômicas (v.g. medidas de proteção à vida, lotação máxima de 70% da capacidade da área interna, distanciamento mínimo de 1,0 m entre os frequentadores, etc.), a Corte decidiu manter a redução de 40% dos alugueres, inclusive do 13º aluguel, até a data do decreto municipal que autorizou o abrandamento das medidas sanitárias, com a compensação de eventuais descontos concedidos, determinando ao locador abster-se de negativar, protestar ou tomar quaisquer medidas prejudi- ciais ao locatário até o julgamento final do feito. Mais significativos — e dignos de nota, devido à análise com- parativa com o direito alemão — são os Agravos de Instrumento n. 0045684-45.2020.8.19 .0000 e n. 0054974-84.2020.8.19 .0000, de relatoria da e. Des. Maria Luiza de Freitas Carvalho, julgados em 27.01.2021 pela 27ª Câmara Cível do TJRJ, nos quais se discutia ação de rescisão contratual c/c entrega de chaves e revisão do contrato de locação co- mercial em razão dos efeitos da pandemia de covid-19 de um restau- rante que ocupava duas lojas em bairro nobre da zona sul do Rio de
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