Relatório NUPEDICOM

37 Relat. Pesq. NUPEDICOM, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. revisão contratual, constituindo maioria os acórdãos que concederam reajuste no valor dos alugueres. Veja-se o gráfico abaixo: Figura 11: Revisões contratuais concedidas e denegadas com base em duplo fundamento, nas teorias da imprevisão e da onerosidade excessiva. Duplo fundamento n° % Concedidas 12 75% Denegadas 4 25% Total 16 100% c) Julgados que mencionam o art. 19 da Lei de Locação Como mostra o gráfico 8, 32 acórdãos do TJRJ fundamentaram a revisão judicial no art. 19 da Lei n° 8.245/1991 , que permite a loca- tários e locadores de imóveis urbanos rever os contratos após o lapso temporal de três anos de vigência. Esse dispositivo, contudo, regula os casos de reajuste normal do contrato para fins de atualização do aluguel ao valor do mercado e, portanto, não abarca as hipóteses de readaptação extraordinária do contrato em decorrência da su- perveniência de eventos anormais e imprevistos que alteram pro- fundamente as circunstâncias iniciais do negócio , desequilibrando o contrato e tornando, assim, o cumprimento insuportável — e, portanto, irrazoável — para o devedor.

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