Relatório NUPEDICOM
36 Relat. Pesq. NUPEDICOM, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. mente da presunção do caput as hipóteses de revisão ordinária previs- tas no art. 19 da Lei n° 8.245/1991, mas a norma acabou por se revelar regra inócua, já que a revisão ordinária da Lei de Locação não depende da imprevisibilidade da variação do preço do aluguel, mas sim ao seu descompasso com os valores praticados no mercado. De todo modo, a análise dos julgados levantados nesse estu- do mostra que o recurso argumentativo à teoria da onerosidade ex- cessiva foi utilizado fundamentalmente para fins de indeferimento da revisão contratual pleiteada, pois o TJRJ entendeu que a pandemia não provocou uma variação desproporcional no valor dos alugueres (hipótese em que incidiria o art. 317 CC), mas onerou excessivamente a situação do devedor e, por isso, rejeitou o pleito em casos nos quais o locatário não demonstrou a excessiva dificuldade de cumprir a pres- tação. Veja-se o gráfico: Figura 10: Revisões contratuais concedidas e denegadas com base na teoria da onerosidade excessiva. Onerosidade excessiva n° % Concedidas 3 13% Denegadas 21 88% Total 24 100% O cenário se modifica quando se analisam as decisões que uti- lizaram um duplo fundamento teórico para justificar os pedidos de
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