Revista Magistratus - Número 6 - Dezembro 2018 - Edição Comemorativa

4 5 Revista Magistratus 2018 2018 Revista Magistratus CAPA SÍMBOLO DA DEMOCRACIA COMPLETA 30 ANOS No dia 5 de outubro de 1988, foi promulgada a Constituição brasileira, também chamada de Constituição Cidadã, principal símbolo do processo de redemocratização nacional. Quatro anos depois do fim de um regime militar que durou 21 anos, a sociedade brasileira recebia uma Constituição que assegurava a liberdade de pensamento e criava mecanismos para evitar abusos de poder do Estado. Neste ano de 2018, celebram-se os 30 anos da Constituição brasileira. “N ão é a Constituição perfeita, mas será útil, pioneira, desbravadora. Será luz, ainda que de lamparina, na noite dos desgraçados. É cami- nhando que se abrem os caminhos. Ela vai caminhar e abri -los”. Assim declarou o presidente da Assembleia Nacional Constituinte à época, Ulysses Guimarães, ao promulgar o tex- to da Constituição Federal durante histórica sessão solene do Congresso Nacional, no dia 5 de outubro de 1988. Foi Ulysses que apelidou a Carta de “Constituição Ci- dadã” quando disse: “Declaro promulgada! O documento da liberdade, fraternidade, da democracia, da justiça social do Brasil! Que Deus nos ajude, que isso se cumpra!” A Carta Magna brasileira, considerada por especialistas como uma das mais avançadas, tem 114 artigos e já recebeu 99 emendas. É uma das maiores Constituições do mundo, fi- cando atrás apenas da Constituição de Portugal, que tem 296 artigos, da Venezuela (350) e da Índia (395). A Constituição nasceu em meio a uma democracia re- cém-alcançada, quando o povo ia para as ruas protestar pelo direito de voto, negado ao longo de décadas pelos militares, que detinham o domínio da política brasileira. Com a pro- mulgação da Carta, restabeleceram-se o pluripartidarismo e as eleições diretas para os cargos de presidente, governador e prefeito. Garantiu-se aos analfabetos o direito de voto, que passou a ser facultativo para menores entre 16 e 18 anos. Para o diretor-geral da EMERJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, “a Carta Constitucional vigente chegou em 1988 como consectário lógico de um processo de mudança, que rompeu com o autoritarismo que presidia a sociedade brasileira pós-golpe e que reintroduziu a democracia no Brasil. Portanto, foi produto de ummomento reflexivo após tempos autoritários”. Entre os valores trazidos pela Carta, estão a democracia, os direitos civis, políticos e sociais, a descentralização política e o de- senvolvimento da nação. E o grande marco foi garantir os direitos fundamentais, como a liberdade de expressão e o direito à livre manifestação; e nortear políticas públicas em áreas sociais, como o Sistema Único de Saúde (SUS) e a Previdência Social. “O Constituinte de 1988 centrou sua preocupação no homem, no cidadão, e não no Estado. Daí porque lhe garantiu tantos direitos fundamentais, para que todos pudessem viver com dignidade. E no entorno da dignidade humana, colocou tudo que destina ao homem uma vida melhor, com atenção ao trabalho, à educação, à saúde, à moradia, à igualdade nos seus mais diferentes aspectos, ao respeito à livre iniciativa, à segu- rança e probidade, à ética, à moralidade dos agentes públicos”, ponderou o desembargador Ricardo Cardozo. Foto e ilustração: camara.gov.br Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br e camara.gov.br

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