Revista da EMERJ - V. 21 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2019 - Tomo 2

453  R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 3, t. 2, p. 443-467, set.-dez., 2019  TOMO 2 mite acomodações de entendimentos e mudanças de posição. O processo de decisão é essencialmente interno, tanto no que respeita à reunião entre os membros do colegiado, quanto no que respeita à troca de minutas e de memorandos. Entretanto, cada juiz pode produzir um voto próprio e dar publicidade à sua divergência. Embora a Suprema Corte admita a produção de votos em série, na prática, há uma tendência à votação em blocos – reunindo os membros que adeririam ao entendimento majoritário e ao entendimento vencido – ainda que votos concorrentes também possam ser apresentados. A produ- ção de um voto majoritário faz com que, a despeito dos votos individuais e em série, haja um arrazoado que expresse o entendimento da maioria. A maioria tende, portanto, a falar por meio de uma única voz, a despeito de se tratar de um modelo predominantemente agregativo e de votação em série. A produção de um arrazoado único, que expressa a opinião da maio- ria, favorece a compreensão dos precedentes firmados pela corte porque as razões de decidir de tal maioria são consolidadas e explicitadas em tal documento . Fica claro, portanto, que o desenho institucional das cortes e o modelo colegiado de decisão que adotam podem interferir substancialmente sobre a efetividade de seus precedentes. 2. O modelo colegiado de decisão do Supremo Tri- bunal Federal O Supremo Tribunal Federal adota um modelo de decisão agregati- vo, externo e em série. O conteúdo das decisões proferidas pelo Tribunal é definido pela aglutinação das manifestações de voto de seus ministros. As decisões não são construídas conjuntamente pelos membros da corte, por meio do diálogo, da troca de argumentos e de pontos de vista. Ao con- trário, há pouca interação entre os seus membros, e pouca margem para a argumentação, o convencimento e a acomodação de entendimentos 22 . 22 SILVA, Virgílio Afonso da. Deciding without deliberating. International Journal of Constitutional Law , v. 11, n. 3, p. 557-584, jul. 2013; e O STF e o controle de constitucionalidade: deliberação, diálogo e razão pública. Revista de Direito Administrativo , Rio de Janeiro, n. 250, p. 197-227, 2009; MENDES, Conrado Hübner. Desempenho deliberativo de cortes constitucionais e o STF. In: MACEDO JR., Ronaldo Porto; BARBIERI, Catarina Cortada Barbieri (Org.). Direito e interpre- tação. Racionalidade e instituições . São Paulo: Saraiva, p. 337-361, 2011; BARROSO, Luís Roberto; MELLO, Patrícia Perrone Campos. Modelo decisório do Supremo Tribunal Federal e duas sugestões de mudança. In: BARROSO, Luís Roberto (org.). Prudências, ousadias e mudanças necessárias ao STF. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2010-dez-28/ retrospectiva-2010-prudencias-ousadias-mudancas-necessarias-stf>. Acesso em: 09 out. 2012

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