Revista da EMERJ

Revista da EMERJ - v. 11 n. 41 - 2008
ISSN 2236-8957


 
SUMÁRIO
Apresentação
 
17
10 Anos da Revista EMERJ
Manoel Carpena Amorim
 
19
Observações sobre a Estrutura e a Terminologia do CPC após as Reformas das Leis nº 11.232 e 11.382
José Carlos Barbosa Moreira
 
32
Parcelamento Judicial da Dívida
Nagib Slaibi Filho
 
37
Reflexos do Novo Código Civil nas Relações de Trabalho
Arnaldo Sussekind
 
43
Princípio da Proporcionalidade para além da Coisa Julgada
Maria Berenice Dias
 
50
Infidelidade Partidária
Roberto Felinto
 
54
Técnica de Sentença - Língua e Linguagem
Antonio Carlos Esteves Torres
 
82
Constitucionalismo no Brasil - 1930-1945
Antonio Sebastião de Lima
 
102
A Nova Disciplina da Progressão de Regime Trazida pela Lei nº 11.464/07
Maurício Magnus Ferreira
 
108
O Dano Moral em Segunda Instância
Oswaldo Henrique Freixinho
 
113
Da Sentença de Improcedência Liminar - Art. 285-A do CPC
Natacha Nascimento Gomes Tostes Gonçalves de Oliveira
 
126
A Penhora Incidente sobre Bem de Terceiro, Conceituada na Justiça Laboral como Decorrente de Responsabilidade Objetiva
Juary C. Silva
 
133
A Invocação ao Sobrenatural Vale como Prova?
Sergio Demoro Hamilton
   
145
Crítica à Clássica Teoria Geral das Invalidades no Direito Privado Brasileiro
Ricardo Luiz Pereira Marques
 
156
Condomínio de Fato ou Irregular: Legitimidade da Cobrança da Contribuição pela Associação de Moradores
Guilherme Magalhães Martins
 
175
O Combate à Corrupção no Brasil: Responsabilidade Ética e Moral do Supremo Tribunal Federal na sua Desarticulação
Emerson Garcia
 
205
(In)Comunicabilidade da Sentença Penal no Processo Administrativo Disciplinar
Elbert da Cruz Heuseler
 
224
Alienação Fiduciária de Bens Móveis. Busca e Apreensão, Purgação da Mora e Consolidação da Propriedade
Melhim Namem Chalhub
 
235
Ação Individual e Ação Coletiva. O Fenômeno da Unitariedade e Legitimidade de Agir
Marcelo Daltro Leite
 
266
Cumprimento de Sentença: Executividade Lato Sensu ou Condenação Especial?
Alessandro Rostagno
 
287
Relevância da Súmula de Jurisprudência Predominante
Carlos Eduardo da Rosa da Fonseca Passos
 
291
"Devemos ser um Exemplo de Ética, não Mentir e ser Confiáveis"
Um exemplo que vem de fora: Entrevista com o Juiz que se obrigou a pagar por um erro seu.