Direito em Movimento - Volume 17 - Número 1 - 1º semestre/2019

17 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 1, p. 15-31, 1º sem. 2019 ARTIGOS Sumário: 1. Evolução socioeconômica, descrição fenomenológica e suporte jurídico do desvio produtivo do consumidor – 2. Confi- guração, fundamentos, inter-relações e consequências jurídicos do desvio produtivo do consumidor e arbitramento do dano extrapatri- monial decorrente – 3. Conclusão: a jurisprudência equivocada do “mero aborrecimento” – 4. Referências. 1. Evolução socioeconômica, descrição feno- menológica e suporte jurídico do desvio pro- dutivo do consumidor Na luta por sobrevivência e bem-estar, a humanidade levou 10 mil anos para evoluir do modo de produção primitivo para o capitalista. O progresso tecnológico, econômico e organizacional havido nesse período transformou bandos de indivíduos nômades e autossuficientes, que viviam submissos às forças do impulso e do hábito, numa sociedade altamente especializada, interdependente e relativamente desenvolvida em termos materiais. Essa transformação do modo de produção da sociedade foi o resultado da divisão do trabalho 2 e do desenvolvimento do sistema de tro- cas, entre vários outros fatores evolutivos que, combinados, levaram ao ex- pressivo aumento da produtividade que gerou grandes excedentes e, assim, permitiu que as pessoas pudessem trocá-los pelos demais bens e serviços de que necessitavam. Desde então as pessoas passaram a ter a possibilidade de viver com mais liberdade e qualidade de vida, uma vez que a sociedade pós-industrial, apesar dos aspectos negativos inerentes ao sistema capitalista, proporciona a seus membros um poder liberador: o consumo de um produto ou serviço de qualidade, produzido por um fornecedor especializado na atividade, tem a utilidade subjacente de tornar disponíveis o tempo e as competências que o consumidor necessitaria para produzi-lo para seu próprio uso. Ou seja, o 2 Leia-se especialização profissional.

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