Revista de Artigos Científicos da EMERJ, v. 11, n. 1 2019 – Tomo II (L/Y)

1869 Revista de Artigos Científicos - V. 11, n.1, Tomo II (L/Y), Jan./Jun. 2019 VOLTAR AO SUMÁRIO 16 Dessa maneira, conclui-se que a Teoria do Adimplemento Substancial foi introduzida justamente para garantir o princípio da segurança jurídica, orientando as consequências das condutas das partes contrato, à luz dos novos princípios contratuais. Evidenciou-se, contudo, que, por ser uma exceção ao direito potestativo do credor de exigir a extinção do contrato, o adimplemento substancial deve ser aplicado com cautela. Neste ponto, revela-se de suma importância a observância dos parâmetros qualitativos e quantitativos em cada caso concreto, a fim de configurar a substancialidade do adimplemento. Concluiu-se, portanto, que, observados os critérios mínimos de aplicação da teoria, não há que se falar em risco de subversão da regra de cumprimento regular e integral, na medida em que, diante da insignificância do inadimplemento e da persistência da eficácia da prestação remanescente, a causa do negócio jurídico e o interesse das partes estarão garantidos. REFERÊNCIAS ALVES, Jones Figueiredo. Do adimplemento substancial como fator obstativo do direito à resolu çã o . Revista do Advogado , n. 98, 2008. ALVIM, Agostinho. Da inexecu çã o das obriga çõ es e suas consequ ê ncias . Rio de Janeiro: Jur í dica e Universit á ria Ltda., 1965. ASSIS, Araken de. Resolu çã o do contrato por inadimplemento . S ã o Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. AZZARINI, Joel Felipe. Aplica çã o da teoria do adimplemento substancial segundo a baliza da boa-f é objetiva. Revista Jur í dica , nº 400, 2001. BECKER, Anelise. A doutrina do adimplemento substancial no Direito brasileiro e em perspectiva comparativista. Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul . Porto Alegre: Livaria dos Advogados, n. 1, V. 9, 1993. BRASIL. C ó digo Civil . Dispon í vel em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l104 06.htm>. Acesso em: 11 dez. 2018. ________. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro . Disponível em: <http://www.tjrj.jus.br/web/guest/home> . Acesso em: 20 fev. 2019.

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