Revista do Curso de Especialização em Direito Processual Civil da EMERJ


N. 8 - 2023


SUMÁRIO

Camila Mesquita Jardim - A súmula nº 620 do STJ e a superação de precedentes: uma análise sobre o agravamento do risco por ingestão alcóolica nos contratos de seguro de vida.

Deise do Carmo da Cunha Pinheiro Oliveira - A efetividade dos atos concertados entre juízos cooperantes, a partir da vigência da resolução CNJ n. 350/20, no âmbito das iniciativas e decisões do STJ.

Diogo dos Santos - A liberdade negocial e a parametrização do negócio jurídico processual atípico, aplicado aos contratos de locação de imóveis urbanos.

Elmeson da Silva Balduino - O processo estrutural como mecanismo de intervenção, controle da aplicação de políticas públicas e o implemento do estado ideal de coisas.

Gabriella Guerra Tavares - A (in)constitucionalidade das prerrogativas processuais da fazenda pública à luz do princípio da isonomia.

Ibsen Silva de Oliveira - Insegurança jurídica no deferimento da gratuidade de justiça.

Italo Brasil Neto - Técnica de complementação do julgamento: avanço ou retrocesso para a produção de uma tutela jurisdicional mais efetiva?.

Patrícia Costa de Andrade - O instituto do negócio jurídico processual aplicado à fazenda pública em juízo e as limitações impostas pela indisponibilidade do direito.

Ricardo Cavalcante Pereira - A instituto da relevância, os impactos no duplo grau de jurisdição e na formação de precedentes e o consequente engessamento da matéria nos recursos especiais.

Thamires da Silva Costa - As consequências processuais provocadas pela litigância de má-fé diante da (in)aplicabilidade do artigo 81 do CPC.

Vanessa Silva Pinto Matias - A citação por aplicativos de mensagens como meio de promoção à efetividade dos atos processuais e a primazia dos princípios constitucionais do Direito Processual Civil.

Victor Hugo Curi Carneiro - A fraude como elemento subjetivo para a aplicação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em holdings familiares.

Vinícius Dornelas Camara - A efetividade da autocomposição dos conflitos no âmbito da CEJUSC da comarca do Rio de Janeiro.