Revista Magistratus - Número 5 - Setembro 2018
33 2018 Revista Magistratus ESPAÇOALUNO O primeiro desafio a ser superado é o da responsabilização do Estado por ato ilícito causador do deslocamento forçado, matéria cuja discussão teve início na dé- cada de 50, mediante a Resolução n 0 799 de 1953 da Assembleia Geral da Organi- zação das Nações Unidas (ONU), sendo somente em 2001 transformada em um Anteprojeto pela Comissão de Direito Internacional da ONU 4 , que estabelece que todo o Estado tem a obrigação de prevenir a ocorrência de danos e atos em seu território cujos efeitos serão poten- cialmente causadores de crises com proje- ção internacional. Porém, os Estados não conseguiram chegar a um consenso so- bre a codificação da matéria, pois não há acordo de como ocorrerá o cumprimento das normas imperativas sem se interferir na questão da soberania. O segundo desafio é o fortaleci- mento da Solidariedade Internacional como um princípio que os Estados de- vem aplicar em caráter humanitário para o acolhimento daqueles que se encon- tram despidos de seus mais fundamen- tais direitos. O terceiro desafio a ser superado é o da conscientização de que políticas públicas de combate à xenofobia são im- portantes para que se alcance uma sig- nificativa tolerância na recepção além- fronteiras dos refugiados. Dessa forma, com soluções mais concretas e uma comunidade internacio- nal mais comprometida com a causa dos refugiados, além do fortalecimento dos instrumentos já existentes de proteção, abre-se um caminho para a superação de Um desafio a ser superado é o da conscientização de que políticas públicas de combate à xenofobia são importantes para que se alcance uma significativa tolerância na recepção além-fronteiras dos refugiados Com soluções mais concretas e uma comunidade internacional mais comprometida com a causa dos refugiados abre-se um caminho para a superação de uma inconcebível situação de fracasso humanitário, o da maior crise humanitária do século XXI, a dos refugiados da Síria “ “ “ “ Viviane Ascenção Pós-graduada em Direito Público e Privado pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ). Advogada uma inconcebível situação de fracasso humanitário, o da maior crise humanitária do século XXI, a dos refugiados da Síria. • 1 Além das facções radicais islâmicas, o Esta- do Islâmico (EI) e Frente al-Nusra (braço Al Qaeda na Síria), atuam os rebeldes moderados (recebem esse nome por não serem uma facção radical islâmica), sendo o Exército Livre da Síria (ELS) o grupo atuante de maior expressão. 2 Dados do Observatório Sírio de Direi- tos Humanos. Disponível em: http://www. syriahr.com/en/. Acesso em: 2 jul. 2018. 3 O Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) foi criado pela Lei nº 9.474/1997 com o objetivo de reconhecer e tomar deci- sões sobre a condição de refugiado no Brasil, além de promover a integração local dessa população. De acordo com os dados forne- cidos pelo órgão, em 2017, o Brasil concedeu refúgio a 310 sírios. Disponível em: http:// www.acnur.org/portugues/acnur-no-brasil/ conare/. Acesso em: 10 jul. 2018. 4 O Anteprojeto é conhecido como “Draft ar- ticles on Responsibility of States for Internatio- nally Wrongful Acts”, cujo texto não conta ain- da com uma tradução oficial para o português brasileiro. Disponível em: http://legal.un.org/ ilc/texts/instruments/english/commenta- ries/9_6_2001.pdf. Acesso em: 12 jul. 2018. Foto: Anderson de Souza
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