Revista Magistratus - Número 5 - Setembro 2018
27 2018 Revista Magistratus através da receptação dos dados do car- tão de maneira ilegal”, explica o juiz. “Nas relações formais presenciais, tínhamos um patamar de segurança jurídi- ca; quando passamos a utilizar os aplicati- vos, ficou a sensação de que agora pode-se fazer o que quiser”, critica Citro. O magis- trado orienta que o consumidor deve estar atento ao contrato estabelecido em uma relação de compras via aplicativos. “Quan- do possíveis problemas não forem resolvi- dos de forma extrajudicial, o consumidor poderá utilizar-se das regras do contrato para judicializar a questão”, disse Citro. E para isso, o consumidor deve estar atento e reunir elementos de prova do prejuízo causado, como e-mails, fotos, prints de tela de celular, e até mesmo vídeos gravados podem auxiliar o juiz na decisão. A ções na J ustiça De janeiro de 2017 até julho deste ano, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) registrou 12.565 processos que possuem como personagens os aplicativos Uber, Airbnb, Netflix, Spotify, AliExpress, Mercado Livre, iFood e Americanas. O Uber, por exemplo, tem como principais reclamações as cobranças in- devidas, a criação de perfis falsos com cartão de crédito de terceiros ou os furtos de objetos esquecidos. Para o juiz Flavio Citro, tratar destas questões é complexo, pois são quatro interesses conflitantes: o aplicativo, o motorista, o usuário e o meio de pagamento. “Espera-se do aplicativo um meio de o passageiro fazer contato rapida- mente com o motorista para casos de perda ou esquecimentos de objetos den- tro do carro. Mas o que tem acontecido é que, depois que o passageiro encerra a corrida, o contato com o motorista não é mais possível, e quando tenta-se obter os dados do motorista, o aplicativo diz que é sigiloso”, destaca Citro em relação aos aplicativos de transporte. “Precisamos olhar para o mundo virtual da mesma forma que olhamos para o mundo real, pois as regras contratuais são as mesmas. Não há que se entender que, pelo simples fato de ser um meio vir- tual, as pessoas podem deixar de cumprir regras e aplicá-las”, relata o magistrado. Uma das formas de fiscalizar a re- putação da empresa é pela consulta das avaliações e notas dadas pelos consumi- dores. No Mercado Livre, por exemplo, quando o consumidor reclama, o apli- cativo Mercado Pago suspende a co- brança e pede explicações ao vendedor, o que pode acarretar uma má reputação no sistema de avaliação que a empre- sa possui ou até mesmo a exclusão do vendedor. O Airbnb tem como fatos geradores de demanda judicial erros de cobranças, fraudes e insatisfação quan- to a acomodações. Para o consumidor, é fundamental fazer o print das telas do contrato, além de fotografar e filmar a hospedagem. O juiz Flávio Citro deixa um alerta: “O mundo virtual é frágil em relação ao espelhamento do que realmente acontece nas relações de consumo; nem sempre a idoneidade das transações virtuais e a re- putação do empreendedor condiz com a realidade. É preciso que se fiscalize me- lhor as avaliações dos aplicativos, para que elas realmente sejam condizentes com o que os consumidores acreditam”. • A quantidade de smartphones no Brasil já su- pera o número de habitantes. Em dezembro do ano passado, o país registrou uma população de 210 mi- lhões de habitantes. E de acordo com a 29ª Pesquisa Anual de Administração e Uso de Tecnologia da In- formação nas Empresas, da Fundação Getúlio Var- gas (FGV), divulgada em abril de 2018, há no país 220 milhões de telefones ativos. Mais celulares do que habitantes 1º WhatsApp 2º Facebook 3º Instagram 4º Uber 5º Waze 6º Netflix 7º Spotify Aplicativos mais utilizados pelos brasileiros 1º China 2º Índia 3º Estados Unidos 4º Brasil 5º Rússia Países que mais fazem download de aplicativos F onte : A pp A nnie
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