Revista Magistratus - Número 5 - Setembro 2018
25 2018 Revista Magistratus a OMS, 80% dos idosos viverão em paí- ses de baixa e média renda. No Brasil, a população dessa faixa etária já ultrapassa 30 milhões de pessoas. No ano de 2017, foram 33.133 denúncias de violência contra pessoas da terceira idade, pelo Disque 100 - principal meio para comunicar violação dos direitos hu- manos no país. Mas o número é muito maior, já que, segundo a OMS, apenas um em cada 24 casos é denunciado. I solamento social “Precisamos pensar que a solidão é o mal do século XXI”. A partir dessa reflexão, a juíza Maria Aglaé Tedesco Vi- lardo, presidente do Fórum Permanente de Biodireito, Bioética e Gerontologia da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, alerta para o isolamento social do idoso, que também é conside- rado uma forma de violência. “O Reino Unido criou o Ministério da Solidão e nomeou uma ministra para cuidar do tema. O índice mais alto de pessoas com demência está no grupo de maior iso- lamento social, aquele em que os filhos visitam uma vez ou outra e não gostam de conversar”. Segundo a juíza, tudo é violência, como dispõe o artigo 19, pa- rágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003): “Considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omis- são praticada em local público ou priva- do que lhe cause morte, dano ou sofri- mento físico ou psicológico”. Aglaé Tedesco destaca que o Bra- sil firmou o compromisso de tratar seus idosos com toda a dignidade ao assinar a Convenção Interamericana sobre a Pro- teção dos Direitos dos Idosos, em 2015 – embora não ratificada no Brasil, trata-se de um compromisso firmado internacio- nalmente: “Temos uma legislação muito boa, apesar de poucos conhecerem sua aplicação. A lei traz princípios que devem ser aplicados em interpretação consoante à Constituição Federal”. Para a juíza, a pessoa idosa é dona da própria biografia: “Eliminar todas as formas de discriminação inclui não dis- criminar a capacidade dos idosos de to- mar decisões sobre suas vidas. Defendo de forma absoluta a autonomia da pes- soa idosa. Ela criou os filhos, trabalhou, contribuiu para o crescimento do país, escreveu seu livro da vida como prota- gonista da própria história. E quando chega a velhice, pensam em colocá-la de lado. O direito ao corpo e o direito à saúde são direitos que permanecem em todas as idades. Devemos prestar às pes- Tipos de Violência mais comuns contra os idosos soas idosas, mesmo as com problemas cognitivos, todo o auxílio para que exer- çam sua autonomia. Isso é dignidade”, conclui a juíza. • 76,84% Negligência 56,47% Violência Psicológica 42,82% Abuso Financeiro e Econômico 27,03% Vi0lência Física Foto: Matheus Mans Fonte: Ministério dos Direitos Humanos
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