Revista Magistratus - Número 5 - Setembro 2018

O compliance vem ganhando for- ça no Brasil nos últimos anos, incentivado pela Lei Anticorrup- ção (Lei nº 12.846/2013), também cha- mada de Lei da Empresa Limpa. As orga- nizações reviram seus códigos de ética e normas de conduta para o aprimoramento e a manutenção desses mecanismos, já que a lei prevê a responsabilização objetiva das pessoas jurídicas por atos que ofendam a administração pública, mas também a possibilidade da concessão de benefício às organizações que possuam área de com- pliance devidamente estruturada. Em meio a tantos escândalos de corrupção, muitos envolvendo organi- zações brasileiras, a expansão do com- pliance é vista cada vez mais com bons olhos. Desde 2014, as empresas estão enxergando os benefícios que podem ser Os desafios do compliance O termo compliance (em português, “estar em conformidade”) é conceituado como um programa de integridade que reúne mecanismos e procedimentos internos voltados à proteção da ética de uma organização, à aplicação efetiva do código de conduta e ao incentivo à denúncia de irregularidades, desvios, fraudes e atos ilícitos praticados contra a administração pública obtidos com a implementação de uma cultura de ética e de controles internos. Entretanto, ainda há um longo ca- minho a ser percorrido e desafios a se- rem superados. Assim pensa o ministro do Supe- rior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Saldanha Palheiro. Segundo ele, para que os conceitos do compliance tenham êxito no Brasil, a sociedade precisa re- ver concepções e estabelecer mudanças de cultura, principalmente em relação ao aspecto “denúncia”. O ministro pontua que as organizações devem frisar que “denúncias de atos ilícitos contribuem para o progresso e para a continuidade proba da instituição”. O ministro falou sobre o tema du- rante aula magna proferida aos alunos do Curso de Especialização em Direito Pú- blico e Privado da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. Aconselhou os estudantes a olhar com atenção para a área, que tem futuro promissor no meio jurídico, já que ainda é pouco conhecida por operadores do Direito. Sobre os desafios desse programa de integridade, Saldanha considerou: “Os programas de compliance são mecanis- mos difíceis de serem implantados, pois não estão, ainda, muito afinados com nossa cultura. Estamos acostumados com a prática da controladoria e das auditorias punitivas - o que, ao meu modo de ver, são equivocadas. O conceito moderno de auditoria prevê ações de aconselhamento, Denúncias de atos ilícitos contribuem para o progresso e para a continuidade proba da instituição “ “

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