Revista Magistratus - Número 4 - Maio - 2018

5 2018 Revista Magistratus CAPA P ara aprofundar os debates sobre a questão, o Fórum Per- manente de Direito Tributário da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) promoveu, no dia 16 de março, o seminário “Ativismo Judicial” e convidou o mi- nistro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ricardo Villas Bôas Cueva, que apresentou o painel “Ativismo Judicial – Possibilida- des e Limites”. Para o ministro do STJ, o ativismo judicial no Brasil se confunde com o protagonismo que inquestionavelmente o Ju- diciário vem assumindo desde a Constituição Federal de 1988 na definição de algumas questões políticas, econômicas e sociais que refogem aos limites tradicionalmente impostos à prestação jurisdicional pelo positivismo jurídico e pelo Princípio da Se- paração dos Poderes. “Procura-se justificar o ativismo judicial como um novo papel histórico e inevitável que o Judiciário deve assumir como árbitro de disputas que fogem aos limites das lides judiciais, com novas formas de percepção do Direito, como o neopositivismo e o neoconstitucionalismo”, disse. Cueva considera que nem todos os entendimentos sobre o ativismo judicial são negativos: “O ativismo judicial comporta várias interpretações. Em um país tão assimétrico e tão desigual Em um país tão assimétrico e tão desigual como o Brasil, o ativismo judicial, de alguma maneira, é necessário para fazer da igualdade não uma bandeira meramente retórica, e sim concreta, com a garantia de políticas sociais que permitam que os brasileiros tenham acesso a direitos e benefícios de que apenas uma minoria desfruta “ “ RicardoVillas Bôas Cueva, ministro do STJ

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