Revista Magistratus - Número 4 - Maio - 2018

21 2018 Revista Magistratus nou Noronha, que, em seguida, reforçou a importância da atuação do CNJ nesse campo: “É por isso que o CNJ busca disseminar a cultura da pacificação social e estimular a prestação de serviços auto- compositivos de boa qualidade, incenti- vando os tribunais a planejarem progra- mas amplos de autocomposição”. É nas causas de Família que a mediação tem o melhor resultado, se- gundo Noronha. “Muitos óbices foram levantados sobre a mediação na área de Família, que é onde ela mais se encaixa, porque a mediação tem um papel me- lhor que o da sentença: a pacificação das partes”, opinou. O ministro contou que tem vis- to em Brasília um número crescente de advogados especialistas em mediação e declarou: “As pessoas já estão entenden- do que é melhor pacificar utilizando a mediação do que litigar dois, três anos e ficar exposto àquelas audiências que, de confidencial, não têm nada, só a apa- rência. Começa a acontecer aquilo que é necessário e imprescindível para que os meios alternativos de solução de confli- tos se realizem, se afirmem: a mudança comportamental”. Ao finalizar sua fala, Noronha atrelou o êxito das práticas alternativas de solução de conflitos a uma mudança de comportamento. “É necessário uma mudança de pensamento, de compor- tamento. Para implantar com sucesso no Brasil a cultura da mediação, con- ciliação e arbitragem é necessário não só uma mudança cultural, mas, em pri- meiro lugar, comportamental. É pre- ciso insistir, brigar, incentivar o uso dos meios alternativos. Estabelecida a cultura, teremos os meios alternativos como a grande realidade a solucionar de vez a questão não do Judiciário, mas do vetor Justiça, porque, em últi- ma análise, o que nós buscamos não é desafogar o Judiciário, e sim alcançar o valor Justiça com eficácia e de forma mais célere possível. Que a Justiça seja rápida e eficaz”, encerrou. A Justiça pode ser alcançada por outros meios e valores que não apenas o da solução jurisdicional foto: STJ um formalismo excessivo, um sistema recursal deveras complicado, uma cres- cente crise de litigância a partir da Cons- tituição Federal de 1988 com as ações de massa, o desaparelhamento do Judiciário e a deficiência na formação de juízes e dos demais operadores do Direito”, pontuou. “Nós não vamos resolver os pro- blemas deste país pela sentença, mas sim pela compreensão, pela pacificação da sociedade. E o juiz não é o único pacifi- cador social do país, nem pode ser”, opi- “ ” João Otávio de Noronha, ministo do STJ

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