Revista Magistratus - Número 4 - Maio - 2018

20 Revista Magistratus 2018 “ INSTITUCIONAL Fórum Permanente de Práticas Restaurativas e Mediação Mediação: uma questão de mudança comportamental Não vamos resolver os problemas deste país pela sentença, mas sim pela compreensão, pela pacificação da sociedade O ministro Noronha iniciou sua palestra destacando o papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como órgão normativo, de pla- nejamento, supervisão e formação de políticas públicas para o Judiciário. E mencionou a Resolução nº 125 do CNJ, que instituiu a política nacional de solu- ção de conflitos. “Essa resolução é um dos compromissos do Conselho Na- cional de Justiça, que normatizou e via- bilizou a introdução dessa prática que permitiu ao Judiciário não ser o único desaguador de todos os conflitos brasi- leiros”, disse. Para o corregedor nacional de Jus- tiça, não cabe mais ao Judiciário solu- cionar todos os conflitos de interesse da sociedade: “É verdade que o Estado, ao estabelecer o monopólio da jurisdi- ção, proibiu o particular de fazer Justiça com as próprias mãos e, ao assim pro- ceder, atraiu para si um dever – e não Ao ponderar que o Estado tem o monopólio da jurisdição, mas não o da Justiça, Noronha considerou: “A Justiça pode ser alcançada por outros meios e valores que não apenas o da solução ju- risdicional”, e pontuou que o uso de mé- todos extrajudiciais de solução de confli- tos reduz o acervo de processos judiciais e dá celeridade e eficiência ao Judiciário. O ministro disse ser um fato his- tórico a crítica ao Judiciário: “Desde o começo da República, fala-se sobre um Judiciário assoberbado, moroso, que não consegue, em um tempo razoável, solucionar os conflitos dos jurisdiciona- dos”. Segundo Noronha, mesmo com o aumento do número de juízes e das co- marcas, não foi possível, ao longo desses anos, alcançar a celeridade e efetividade desejada à atuação jurisdicional. “Várias causas eram alegadas para justificar a morosidade da Justiça brasileira, como A prática permitiu ao Judiciário não ser o único desaguador de todos os conflitos brasileiros A declaração foi do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e corregedor nacional de Justiça, João Otávio de Noronha, durante o Congresso Internacional de Inovação e Mediação, realizado pelo Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (FONAMEC) e que marcou a 41ª reunião do Fórum Permanente de Práticas Restaurativas e Mediação da EMERJ. Para o ministro, a implementação das soluções alternativas de conflito como a mediação, a conciliação e a arbitragem só terá êxito no Brasil após uma mudança comportamental, e não só cultural. um ônus – de solucionar o conflito de interesse toda vez que fosse acionado pelo jurisdicionado. Ao Estado coube então a indeclinável tarefa de solucio- nar os conflitos, mas sempre que procu- rado. É isso que precisa ser entendido. Não se pode ver nessa cláusula consti- tucional a proibição de soluções alter- nativas como a mediação, a conciliação e a arbitragem”, declarou. ” “

RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz