Revista Magistratus - Número 4 - Maio - 2018

2 Revista Magistratus 2018 PALAVRA DO DIRETOR Prezados leitores, A t ivismo Judicial é o tema principal desta edição da Revista Magistratus. Falar sobre ativismo judicial é tarefa árdua, pois muitos têm uma visão deturpada do assunto, atribuindo equivocadamente ao Poder Judiciário uma conduta usurpadora das funções legislativas competentes ao Legislativo. O juiz tem o dever legal de cumprir a lei e a Constituição. Não pode jamais deixar de decidir sob a justificativa de inexistir legislação própria. Quando isso ocorre, surge um espaço importante para atuação do magistrado. No interpretar a Constituição está o sentido da sua atuação dirigida à garantia dos direitos que ela prevê. O ministro Luis Roberto Barroso ensina: “A ideia de ativismo judicial está associada a uma participação mais ampla e intensa do Judiciário na concretização dos valores e fins constitucionais, com maior interferência no espaço de atua- ção dos outros dois Poderes” (Judicialização, Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática. Revista Atualidades Jurídicas – Revista Eletrônica do Conselho Federal da OAB. Ed. 4. janeiro/fevereiro 2009). E não pode ser diferente, porque a sociedade brasileira não pode mais espe- rar, muito embora o ativismo judicial deva caminhar lado a lado com o equilíbrio, o bom senso e uma visão ampla de que o Estado serve a todos e que, portanto, a determinação de uma providência deve sempre ser avaliada no seu conjunto e considerando os efeitos que produzirá. Espero que esta Revista contribua para uma melhor compreensão do tema. Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo Diretor-Geral da EMERJ

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