Revista Magistratus - Número 3 - Dezembro 2017
8 Revista Magistratus 2017 “O preconceito é um conceito formulado a partir do nosso obscurantismo, da nossa opacidade mental, da nossa intole- rância, da nossa pose, da nossa soberba. É um conceito prévio artificial”, resaltou o ex-ministro. “É preciso enterrar ideias mortas, que são os preconceitos. As ideias estão mortas, po- rém insepultas por efeito de latas e mais latas de formol que estocamos nas prateleiras da nossa intolerância, do nosso obs- curantismo”, concluiu. A juíza do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) Andréa Pachá considerou ser a ignorância a mãe de todo preconceito: “A ignorância é responsável por nossas grandes mazelas. Os juízes precisam saber lidar com essa angústia permanente e cotidiana que é a ignorância, que permeia as questões de gênero no nosso país”. A magistrada ressaltou que importantes avanços referentes à comunidade LGBT vieram do Judiciário, entretanto ainda há retrocessos. “Vivemos um momento de avanço conservador em todos os aspectos e especialmente na matéria de afirmação dos direitos da população LGBT”. Entre as conquistas, Pachá enumerou algumas das mais importantes: o reconhecimento da união estável pelo STF; a regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça, ao autori- zar o casamento homoafetivo perante os cartórios de registro civil; e o uso do nome social, que tem sido acolhido, na maioria das vezes, pela Justiça. “Atividades como a deste Seminário são necessárias para mudar o pensamento. Se o que for dito não incomodar, não vai provocar e nada vai mudar. Vivemos uma revolução de conceitos e, nesse rumo, surge uma nova realidade no Direito brasileiro. Há o direito à diferença, e ele deve ser defendido e garantido”, declarou a magistrada, ao considerar que a mudan- ça do pensamento social e jurídico, no tocante às questões de gênero, está sendo uma mudança lenta e gradual, como são to- das as mudanças sociais no mundo e principalmente no Brasil. “E nessa pauta, o que resta a nós juízes? ”, indagou Gau- lia, que respondeu em seguida: “Precisamos fazer parte ativa das revoluções socioculturais, integrando o que está aconte- cendo no mundo que nos cerca ao nosso processo de tomada de decisão, senão seremos personagens inúteis da história do Judiciário e desta sociedade brasileira”. A desembargadora deixou sua crítica: “Enquanto os tri- bunais discutem se a competência dos pedidos de mudança de nome das pessoas transgêneras é da vara de família ou da vara de registro público, quem veio garantir seu direito à diferença e de ser quem é continua em intenso sofrimento. Enquanto perdurar essa cegueira que agride a dignidade das pessoas, es- taremos contribuindo para a homofobia, para o preconceito, para a discriminação e para o aumento de uma enorme dor social que leva à violência e impede a paz social”. Gaulia explicou qual o procedimento adotado para as “Ações de Requalificação Civil de Nome e de Gênero” recebi- das pela Justiça Itinerante do TJRJ, que conta com o apoio da Defensoria Pública, através do Núcleo de Defesa dos Direitos Homoafetivos e Diversidade Sexual (NUDIVERSIS). “Nas Ações de Requalificação Civil de Nome e de Gê- nero devem constar a certidão de nascimento; a documentação da pessoa transgênera; a declaração assinada por médico, infor- mando se já houve ou não a cirurgia ou se a pessoa apresenta as condições necessárias para ser considerada uma pessoa trans; o testemunho de duas pessoas que confirmem a causa de pe- dir; certidões dos distribuidores no nome atual e no nome que deseja adotar; e por fim, um parecer da assistência social pro- duzido pela Defensoria Pública”, informou a desembargadora. Alterações no registro civil A desembargadora do TJRJ Cristina Tereza Gaulia abor- dou o tema “Alterações no Registro Civil – troca de nome e gênero”. Gaulia iniciou sua fala pontuando que o intuito do seminário foi provocar uma reflexão crítica que incomodasse e ajudasse a pensar uma nova forma de sociedade, fundada no respeito às diferenças. Vivemos uma revolução de conceitos e, nesse rumo, surge uma nova realidade no Direito brasileiro. Há o direito à diferença, e ele deve ser defendido e garantido “ “ A ignorância é responsável por nossas grandes mazelas. Os juízes precisam saber lidar com essa angústia permanente e cotidiana que é a ignorância, que permeia as questões de gênero no nosso país “ “ Andréa Pachá CristinaTerezaGaulia
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